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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 273/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 32.º e 62.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), o Chefe do Executivo manda:

1. São fixados os valores mínimos e máximos dos preços de venda das habitações económicas construídas a título de prémio do contrato de concessão por arrendamento do terreno, com a área de 7 452 m2, situado na península de Macau, junto à Rua da Tranquilidade, Bairro do Hipódromo, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 23 175 do livro B, constante do anexo II ao Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 79/2005, revisto pelos Despachos do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.os 32/2008, 2/2011 e 36/2011, constantes da tabela seguinte:

Tipologia das fracções Valor mínimo
(em patacas)
Valor máximo
(em patacas)
T1 565 100 863 300
T2 710 100 1 089 600
T3 885 100 1 405 500
T4 1 110 200 1 679 200

2. Os valores constantes da tabela anterior são actualizados semestralmente por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo por base a evolução do Índice de Preços no Consumidor registada desde a data de entrada em vigor do presente despacho.

3. O rácio bonificado das fracções das habitações económicas referidas no n.º 1 é de 50%.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de Setembro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 274/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), o Chefe do Executivo manda:

1. É aprovado o modelo do termo de autorização para venda de habitação económica, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de Setembro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

ANEXO

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