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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 265/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2011, no montante de $ 47 157 000,00 (quarenta e sete milhões, cento e cinquenta e sete mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

22 de Setembro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

2.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, para o ano económico de 2011

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas correntes  
  05-00-00-00 Transferências  
  05-01-00-00 Sector público  
  05-01-03-00 Transferências orçamentais  
  05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 25,957,000
  05-01-03-02 Transferências de orçamentos privativos 18,000,000
  05-04-00-00 Instituições particulares 2,150,000
  07-00-00-00 Venda de serviços e bens não duradouros  
  07-08-00-00 Diversos — Sector público  
  07-08-05-00 Ensino e formação 1,050,000
    Total das receitas 47,157,000
       
    Despesas  
    Despesas correntes  
  01-00-00-00-00 Pessoal  
  01-01-00-00-00 Remunerações certas e permanentes  
  01-01-03-00-00 Remunerações de pessoal diverso  
3-02-1 01-01-03-01-00 Remunerações 22,491,000
3-02-1 01-01-06-00-00 Duplicação de vencimentos 62,000
  01-01-07-00-00 Gratificações certas e permanentes  
3-02-1 01-01-07-00-03 Chefias funcionais e pessoal de secretariado 140,000
3-02-1 01-01-09-00-00 Subsídio de Natal 1,696,000
3-02-1 01-01-10-00-00 Subsídio de férias 956,000
  01-02-00-00-00 Remunerações acessórias  
  01-02-03-00-00 Horas extraordinárias  
3-02-1 01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário 162,000
3-02-1 01-02-03-00-02 Trabalho por turnos 22,000
3-02-1 01-02-04-00-00 Abono para falhas 4,000
  01-02-10-00-00 Abonos diversos — Numerário  
3-02-1 01-02-10-00-11 Compensação em cessação definitiva de funções 133,000
3-02-1 01-02-10-00-99 Outros 285,000
  02-00-00-00-00 Bens e serviços  
  02-02-00-00-00 Bens não duradouros  
  02-02-07-00-00 Outros bens não duradouros  
3-02-1 02-02-07-00-99 Outros 250,000
  02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-04-00-00 Locação de bens  
3-02-1 02-03-04-00-01 Bens imóveis 269,000
  02-03-05-00-00 Transportes e comunicações  
3-02-1 02-03-05-03-00 Outros encargos de transportes e comunicações 361,000
  02-03-08-00-00 Trabalhos especiais diversos  
3-02-1 02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução 15,300,000
3-02-1 02-03-08-00-05 Formação académica 209,000
  02-03-09-00-00 Encargos não especificados  
3-02-1 02-03-09-00-01 Seminários e congressos 506,000
3-02-1 02-03-09-00-02 Trabalhos pontuais não especializados 80,000
3-02-1 02-03-09-00-03 Actividades culturais, desportivas e recreativas 1,750,000
  04-00-00-00-00 Transferências correntes  
  04-02-00-00-00 Instituições particulares  
3-02-2 04-02-00-00-03 Comparticipações e quotas p/organiz. na RAEM 75,000
  04-04-00-00-00 Exterior  
3-02-2 04-04-00-00-02 Comparticipações e quotas p/organiz. no exterior 75,000
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
5-02-0 05-04-00-00-01 F. Pensões — Reg. Apos. e Sobrev. (parte patronal) 10,000
5-02-0 05-04-00-00-04 Outros fundos de previdência 2,321,000
    Total das despesas 47,157,000
       

Universidade de Macau, aos 27 de Maio de 2011. — A Comissão Permanente do Conselho da Universidade. — O Presidente, Tse Chi Wai. — Os Membros, Lei Pui Lam — Lam Kam Seng — Wong Chong Fat — Wei Zhao — Ma Iao Lai — Sou Chio Fai.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 266/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 9 de Outubro de 2011, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Figuras da História de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 1,50 200 000
$ 2,50 200 000
$ 3,50 200 000
$ 4,00 200 000
Bloco com selo de $10,00 200 000

2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.

22 de Setembro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), o Chefe do Executivo manda:

1. É concedida à MGM Grand Paradise, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.

2. A isenção referida no número anterior tem a duração de 5 anos, com início no exercício de 2012 e termo no exercício de 2016.

3. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.

22 de Setembro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2011

Tendo sido adjudicada à empresa New Dynasty, Centro Médico e Saúde Limitada, a prestação de serviços da «Assistência Médica às Escolas Oficiais Dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude no Ano Lectivo de 2011/2012 e 2012/2013», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa New Dynasty, Centro Médico e Saúde Limitada, para a prestação de serviços da «Assistência Médica às Escolas Oficiais Dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude no Ano Lectivo de 2011/2012 e 2012/2013», pelo montante de $ 4 076 600,00 (quatro milhões, setenta e seis mil e seiscentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 741 200,00
Ano 2012 $ 2 038 300,00
Ano 2013 $ 1 297 100,00

2. O encargo referente a 2011 será suportado por verba inscrita na divisão 03 do capítulo 05.º «Escolas Oficiais», rubrica «02-03-08-00-99 Trabalhos especiais diversos — Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2012 e 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011 e 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

26 de Setembro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 269/2011

Tendo sido adjudicada ao Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van Lote CN5a — Controle de Qualidade das Instalações Electromecânicas», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van Lote CN5a — Controle de Qualidade das Instalações Electromecânicas», pelo montante de $ 2 073 632,00 (dois milhões, setenta e três mil, seiscentas e trinta e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 518 408,00
Ano 2012 $ 1 555 224,00

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.08, subacção 6.020.047.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

26 de Setembro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 270/2011

Tendo sido adjudicada ao Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van Lote CN4 — Controle de Qualidade das Instalações Electromecânicas», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van Lote CN4 — Controle de Qualidade das Instalações Electromecânicas», pelo montante de $ 3 050 310,00 (três milhões, cinquenta mil, trezentas e dez patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 813 416,00
Ano 2012 $ 2 236 894,00

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.07, subacção 6.020.046.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

26 de Setembro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 271/2011

Tendo sido adjudicada à JPC Consultadoria de Arquitectura Limitada a prestação dos serviços de «Habitação Pública no Fai Chi Kei, Lotes E e F — Elaboração de Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a JPC Consultadoria de Arquitectura Limitada, para a prestação dos serviços de «Habitação Pública no Fai Chi Kei, Lotes E e F — Elaboração de Projecto», pelo montante de $ 6 598 000,00 (seis milhões, quinhentas e noventa e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 3 188 000,00
Ano 2012 $ 2 790 000,00
Ano 2013 $ 620 000,00

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.14, subacção 6.020.056.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2012 e 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011 e 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

26 de Setembro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2011

Tendo sido adjudicada à Companhia de Ers Soluções (Macau) Limitada a prestação dos serviços do «Inquérito e Análise da Opinião Pública sobre a Revisão da Lei de Imprensa e da Lei de Radiodifusão», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Ers Soluções (Macau) Limitada, para a prestação dos serviços do «Inquérito e Análise da Opinião Pública sobre a Revisão da Lei de Imprensa e da Lei de Radiodifusão», pelo montante de $ 3 545 000,00 (três milhões, quinhentas e quarenta e cinco mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 1 772 500,00
Ano 2012 $ 1 772 500,00

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02.03.08.00.01 Estudos, consultadoria e tradução», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

26 de Setembro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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