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Notas em LegisMac | |||
Tendo-se verificado uma inexactidão na Ordem Executiva n.º 60/2011, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, I Série, de 5 de Setembro de 2011, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à seguinte rectificação:
Onde se lê: «姚頴姍»
deve ler-se: «姚頴珊».
8 de Setembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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