^ ] > ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 30/2011

BO N.º:

36/2011

Publicado em:

2011.9.5

Página:

1774-1777

  • Emissão de notas de banco para celebrar os Anos Novos Lunares de 2012 a 2023.
Alterações :
  • Regulamento Administrativo n.º 5/2012 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 30/2011 (Emissão de notas de banco para celebrar os Anos Novos Lunares de 2012 a 2023).
  • Regulamento Administrativo n.º 24/2013 - Alteração à versão chinesa do Regulamento Administrativo n.º 30/2011 (Emissão de notas de banco para celebrar os Anos Novos Lunares de 2012 a 2023).
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • NOTAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • BANCO DA CHINA, LIMITADA - BANCO NACIONAL ULTRAMARINO, S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 30/2011

    Emissão de notas de banco para celebrar os Anos Novos Lunares de 2012 a 2023

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º*

    Autorização, valor facial e montante máximo

    É autorizada a emissão pelo Banco da China, Limitada e pelo Banco Nacional Ultramarino, S. A. de novas notas para celebrar os Anos Novos Lunares de 2012 (Ano do Dragão), de 2013 (Ano da Serpente), de 2014 (Ano do Cavalo), de 2015 (Ano da Cabra), de 2016 (Ano do Macaco), de 2017 (Ano do Galo), de 2018 (Ano do Cão), de 2019 (Ano do Porco), de 2020 (Ano do Rato), de 2021 (Ano do Búfalo), de 2022 (Ano do Tigre) e de 2023 (Ano do Coelho), com o valor facial de dez patacas, até ao montante máximo de vinte milhões de unidades, em cada ano, por cada banco emissor.

    * Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 5/2012

    Artigo 2.º

    Características físicas gerais das notas emitidas pelo Banco da China, Limitada

    As notas referidas no artigo anterior emitidas pelo Banco da China, Limitada têm as seguintes características físicas gerais:

    1) Cor dominante: vermelha;

    2) Dimensões de 138mm x 69mm.

    Artigo 3.º

    Composição gráfica das notas emitidas pelo Banco da China, Limitada

    1. A composição gráfica das notas referidas no artigo 1.º, emitidas pelo Banco da China, Limitada, na sua frente, é a seguinte:

    1) Uma ilustração principal à esquerda, constituída pelo desenho do animal tradicional chinês alusivo de cada ano e, em fundo, do meio para o lado esquerdo, um círculo com caracteres chineses e, do lado direito e do lado esquerdo, lanternas chinesas;

    2) Em cima, o logótipo e a legenda em caracteres chineses do «Banco da China»;

    3) Do lado direito, em caracteres chineses, a legenda «FELICIDADES»;

    4) Como legendas principais, de cima para baixo:

    (1) «DE ACORDO COM O REGULAMENTO ADMINISTRATIVO N.º 30/2011, DE 5 DE SETEMBRO», em caracteres chineses;

    (2) A inscrição «10», em algarismos árabes, e a legenda «DEZ PATACAS», em caracteres chineses, do centro para a direita, na horizontal;

    (3) «MACAU, 1 DE JANEIRO DE 20XX», em caracteres chineses;

    (4) «DIRECTOR GERAL DA SUCURSAL DE MACAU», em caracteres chineses, e respectiva assinatura em fac-símile;

    5) Numeração assimétrica, precedida da designação em caracteres chineses do respectivo ano lunar, apresentada em dois locais, no centro em baixo na horizontal e à direita na vertical;

    6) No canto superior esquerdo, a inscrição «10», em algarismos árabes e a legenda «DEZ PATACAS», em português, na horizontal, e a legenda «MACAU» em português, na vertical;

    7) Visível nos cantos inferiores, a imagem impressa em intaglio com elementos tácteis e o número assimétrico magnético, situado no meio em baixo.

    2. No verso das notas a composição gráfica é a seguinte:

    1) Como motivo gráfico principal, no lado direito, a imagem do animal tradicional chinês alusivo de cada ano e, no lado esquerdo, um conjunto de estátuas na praça frente do edifício da sucursal de Macau do Banco da China e, em fundo, do meio para o lado esquerdo, o desenho de crianças a divertirem-se na frente do Templo de A-Má;

    2) A inscrição «10», em algarismos árabes e a legenda «DEZ PATACAS», em português, no canto superior esquerdo, na horizontal, e a inscrição «10», em algarismos árabes e a legenda «DEZ PATACAS», em caracteres chineses, no canto inferior direito, na horizontal;

    3) Do lado direito em cima, o logótipo e a legenda em caracteres chineses e em português do «Banco da China».

    3. As notas têm, ainda, em ambas as faces, no meio, a marca de água multicolor.

    Artigo 4.º

    Características físicas gerais das notas emitidas pelo Banco Nacional Ultramarino, S. A.

    As notas referidas no artigo 1.º emitidas pelo Banco Nacional Ultramarino S. A. têm as seguintes características físicas gerais:

    1) Cor dominante: vermelho;

    2) Dimensões de 138mm x 69mm.

    Artigo 5.º

    Composição gráfica das notas emitidas pelo Banco Nacional Ultramarino, S. A.

    1. A composição gráfica das notas referidas no artigo 1.º, emitidas pelo Banco Nacional Ultramarino S. A., na sua frente, é a seguinte:

    1) Uma ilustração principal à esquerda, constituída pelo desenho do animal tradicional chinês alusivo de cada ano e, em fundo, do meio para o lado esquerdo, um círculo com caracteres chineses e, do lado direito e do lado esquerdo, lanternas chinesas;

    2) Em cima, a legenda em português do «Banco Nacional Ultramarino»;

    3) Do lado direito, em caracteres chineses, a legenda «FELICIDADES»;

    4) Como legendas principais, de cima para baixo:

    (1) «REGULAMENTO ADMINISTRATIVO N.º 30/2011, DE 5 DE SETEMBRO», em português;

    (2) A inscrição «10», em algarismos árabes, e a legenda «DEZ PATACAS» em caracteres chineses, do centro para a direita, na horizontal;

    (3) «MACAU, 1 DE JANEIRO DE 20XX», em português;

    (4) «CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO», em português, e respectivas assinaturas em fac-símile;

    5) Numeração assimétrica, precedida da designação em caracteres chineses do respectivo ano lunar, apresentada em dois locais, no centro em baixo na horizontal e à direita na vertical;

    6) No canto superior esquerdo, a inscrição «10», em algarismos árabes e a legenda «DEZ PATACAS», em português, na horizontal, e a legenda «MACAU» em português, na vertical;

    7) Visível nos cantos inferiores, a imagem impressa em intaglio com elementos tácteis e o número assimétrico magnético, situado no lado direito.

    2. No verso das notas a composição gráfica é a seguinte:

    1) Como motivo gráfico principal, no lado direito, a imagem do animal tradicional chinês alusivo de cada ano e, no lado esquerdo, a do edifício sede do Banco Nacional Ultramarino S. A. e, em fundo, do meio para o lado esquerdo, o desenho de crianças a divertirem-se na frente do Templo de A-Má;

    2) A inscrição «10», em algarismos árabes e a legenda «DEZ PATACAS», em português, no canto superior esquerdo, na horizontal, e a inscrição «10», em algarismos árabes e a legenda «DEZ PATACAS», em caracteres chineses, no canto inferior direito, na horizontal;

    3) Do lado direito em cima, a legenda em caracteres chineses do «Banco Nacional Ultramarino».

    3. As notas têm, ainda, em ambas as faces, no meio, a marca de água multicolor.

    Artigo 6.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 8 de Agosto de 2011.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     ^ ] > ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader