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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 144/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Biblioteconomia, ministrado pela Wuhan University, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

10 de Agosto de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Wuhan University, sita em Luojia Hill, Zona de Wuchang, Cidade de Wuhan, Província de Hubei, República Popular da China.
2. Denominação da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de mestrado em Biblioteconomia
Mestrado
5. Plano de estudos do curso:  
Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
1.º Ano      
Língua Inglesa Obrigatória 40 4
Introdução à Biblioteconomia Obrigatória 36 3
Desenvolvimento da Colecção de Biblioteca » 36 3
Descrição de Informação Optativa 36 3
Serviços de Informação » 36 3
       
2.º Ano      
Organização da Informação Obrigatória 36 3
Língua Inglesa Profissional » 24 2
Pesquisa de Informação Optativa 36 3
Organização e Protecção de Livros Antigos » 36 3
Métodos de Investigação » 36 3
       
Dissertação Obrigatória

Nota:

1. Os alunos devem escolher três disciplinas optativas de entre as cinco indicadas.

2. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 24.

6. Data de início do curso: Setembro de 2011

7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 145/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Gestão em Recursos da Informação, ministrado pela Wuhan University, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

10 de Agosto de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

———

ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Wuhan University, sita em Luojia Hill, Zona de Wuchang, Cidade de Wuhan, Província de Hubei, República Popular da China.
2. Denominação da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de mestrado em Gestão em Recursos da Informação
Mestrado
5. Plano de estudos do curso:  
Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
1.º Ano      
Língua Inglesa Obrigatória 40 4
Introdução à Gestão em Recursos da Informação » 36 3
Análise de Informação e Inteligência Competitiva » 36 3
Desenvolvimento da Colecção de Biblioteca Optativa 36 3
Serviços de Informação » 36 3
       
2.º Ano      
Língua Inglesa Profissional Obrigatória 24 2
Organização da Informação » 36 3
Pesquisa de Informação Optativa 36 3
Informetria » 36 3
Métodos de Investigação » 36 3
       
Dissertação Obrigatória

Nota:

1. Os alunos devem escolher três disciplinas optativas de entre as cinco indicadas.

2. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 24.

6. Data de início do curso: Setembro de 2011

7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 146/2011

Sob proposta da Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Ensino de Língua Chinesa para Estrangeiros.

2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso tem a duração de dois anos.

4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.

5. Área científica do curso: Ciências Sociais e Humanas.

6. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

7. Os alunos que completem com aproveitamento as disciplinas dos quadros I e II do Anexo ao presente despacho, nos termos do exigido no regulamento do curso, mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido, obtêm unicamente o certificado de conclusão da parte curricular.

10 de Agosto de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Ensino de Língua Chinesa para Estrangeiros

Quadro I

Disciplinas Tipo Unidades de crédito Horas
Tópicos Especiais sobre a China Contemporânea Obrigatória 2 30
Linguística Chinesa » 2 30
Ensino da Língua Chinesa como Segunda Língua Obrigatória 2 30
Aquisição da Segunda Língua » 2 30
Análise e Prática sobre Casos de Ensino de Aula » 2 30
Tópicos Especiais sobre Cultura Chinesa » 2 30
Comunicação Transcultural » 2 30
Elementos e Ensino da Língua Chinesa » 2 30
Estágio Pedagógico * » 4 60
Actividades Académicas » 1
Cultura Chinesa/Intercâmbio Cultural entre China e outros Países » 1

* Os conteúdos desta disciplina abrangem práticas pedagógicas de 30 horas lectivas, bem como a observação pedagógica, elaboração de um projecto e de um relatório final de estágio.

Quadro II

Disciplinas Tipo Unidades de crédito Horas
Os alunos devem escolher duas das três disciplinas seguintes:      
Linguísticas Ocidentais Optativa 2 30
Técnicas de Ensino da Língua Chinesa » 2 30
Métodos de Investigação em Linguística » 2 30
Os alunos devem escolher uma das duas disciplinas seguintes:      
Clássicos da Cultura Chinesa Optativa 2 30
Estudos Comparados sobre Cultura Chinesa e Cultura Ocidental » 2 30
       
Os alunos devem escolher duas das três disciplinas seguintes:      
Prova de Língua e Avaliação do Ensino Optativa 2 30
Concepção e Administração Pedagógica Optativa 2 30
Tópicos Especiais sobre Promoção Internacional da Língua Chinesa » 2 30
       
Os alunos devem escolher uma das duas disciplinas seguintes:      
Língua Inglesa Optativa 4 60
Língua Portuguesa » 4 60

Quadro III

Disciplinas Tipo Unidades de crédito Horas
Dissertação Obrigatória 10

Nota:

O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 46 unidades de crédito, assim distribuídas: 22 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 14 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro II; 10 unidades de crédito na dissertação do quadro III.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 147/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de mestrado em Língua e Literatura Inglesa, da South China Normal University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2011/2012, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 357/2009.

10 de Agosto de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China.
2. Denominação da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de mestrado em Língua e Literatura Inglesa
Mestrado
5. Plano de estudos do curso:  
Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
1.º Ano      
Teoria Crítica da Literatura Ocidental Obrigatória 40 3
Literatura Inglesa e Americana » 40 3
Linguística de Corpus » 40 3
Teoria do Ensino de Língua Estrangeira » 40 3
Estilística » 40 3
Tradução de Nível Avançado » 40 3
Língua Japonesa » 40 3
       
2.º Ano      
Pragmática Obrigatória 40 3
Aplicação da Linguística » 40 3
Aquisição de Segunda Língua » 40 3
       
Dissertação Obrigatória 6

6. Data de início do curso: Setembro de 2011

7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 153/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso complementar de licenciatura em Ciências do Ambiente, ministrado pela Universidade de Jinan, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

11 de Agosto de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Universidade de Jinan, sita em Shipai, Cidade de Cantão, Província de Guangdong, República Popular da China.
2. Denominação da entidade colaboradora local: Centro de Serviço Jiyu
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Escola Hou Kong, sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 3, Macau.
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso Complementar de Licenciatura em Ciências do Ambiente
Licenciatura
5. Plano de estudos do curso:  
Disciplinas Tipo Horas
1.º Ano    
Aproveitamento de Resíduos Sólidos Obrigatória 55
Novas Técnicas de Tratamento da Água » 55
Toxicologia do Ambiente » 55
Economia do Ambiente » 55
Fisiologia do Ambiente » 55
Prevenção em Poluição Sonora » 55
Poluição e Recuperação de Solos » 55
Produção Purificada » 55
     
2.º Ano    
Técnicas Biológicas do Ambiente Obrigatória 55
Prática e Estágio Final » 100
Trabalho de Graduação » 200

6. Data de início do curso: Setembro de 2011

7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.