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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Biblioteconomia, ministrado pela Wuhan University, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
10 de Agosto de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Wuhan University, sita em Luojia Hill, Zona de Wuchang, Cidade de Wuhan, Província de Hubei, República Popular da China. |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: |
Curso de mestrado em Biblioteconomia Mestrado |
5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Língua Inglesa | Obrigatória | 40 | 4 |
Introdução à Biblioteconomia | Obrigatória | 36 | 3 |
Desenvolvimento da Colecção de Biblioteca | » | 36 | 3 |
Descrição de Informação | Optativa | 36 | 3 |
Serviços de Informação | » | 36 | 3 |
2.º Ano | |||
Organização da Informação | Obrigatória | 36 | 3 |
Língua Inglesa Profissional | » | 24 | 2 |
Pesquisa de Informação | Optativa | 36 | 3 |
Organização e Protecção de Livros Antigos | » | 36 | 3 |
Métodos de Investigação | » | 36 | 3 |
Dissertação | Obrigatória | — | — |
Nota:
1. Os alunos devem escolher três disciplinas optativas de entre as cinco indicadas.
2. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 24.
6. Data de início do curso: Setembro de 2011
7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Gestão em Recursos da Informação, ministrado pela Wuhan University, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
10 de Agosto de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Wuhan University, sita em Luojia Hill, Zona de Wuchang, Cidade de Wuhan, Província de Hubei, República Popular da China. |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: |
Curso de mestrado em Gestão em Recursos da Informação Mestrado |
5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Língua Inglesa | Obrigatória | 40 | 4 |
Introdução à Gestão em Recursos da Informação | » | 36 | 3 |
Análise de Informação e Inteligência Competitiva | » | 36 | 3 |
Desenvolvimento da Colecção de Biblioteca | Optativa | 36 | 3 |
Serviços de Informação | » | 36 | 3 |
2.º Ano | |||
Língua Inglesa Profissional | Obrigatória | 24 | 2 |
Organização da Informação | » | 36 | 3 |
Pesquisa de Informação | Optativa | 36 | 3 |
Informetria | » | 36 | 3 |
Métodos de Investigação | » | 36 | 3 |
Dissertação | Obrigatória | — | — |
Nota:
1. Os alunos devem escolher três disciplinas optativas de entre as cinco indicadas.
2. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 24.
6. Data de início do curso: Setembro de 2011
7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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Sob proposta da Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Ensino de Língua Chinesa para Estrangeiros.
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração de dois anos.
4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.
5. Área científica do curso: Ciências Sociais e Humanas.
6. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.
7. Os alunos que completem com aproveitamento as disciplinas dos quadros I e II do Anexo ao presente despacho, nos termos do exigido no regulamento do curso, mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido, obtêm unicamente o certificado de conclusão da parte curricular.
10 de Agosto de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito | Horas |
Tópicos Especiais sobre a China Contemporânea | Obrigatória | 2 | 30 |
Linguística Chinesa | » | 2 | 30 |
Ensino da Língua Chinesa como Segunda Língua | Obrigatória | 2 | 30 |
Aquisição da Segunda Língua | » | 2 | 30 |
Análise e Prática sobre Casos de Ensino de Aula | » | 2 | 30 |
Tópicos Especiais sobre Cultura Chinesa | » | 2 | 30 |
Comunicação Transcultural | » | 2 | 30 |
Elementos e Ensino da Língua Chinesa | » | 2 | 30 |
Estágio Pedagógico * | » | 4 | 60 |
Actividades Académicas | » | 1 | — |
Cultura Chinesa/Intercâmbio Cultural entre China e outros Países | » | 1 | — |
* Os conteúdos desta disciplina abrangem práticas pedagógicas de 30 horas lectivas, bem como a observação pedagógica, elaboração de um projecto e de um relatório final de estágio.
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito | Horas |
Os alunos devem escolher duas das três disciplinas seguintes: | |||
Linguísticas Ocidentais | Optativa | 2 | 30 |
Técnicas de Ensino da Língua Chinesa | » | 2 | 30 |
Métodos de Investigação em Linguística | » | 2 | 30 |
Os alunos devem escolher uma das duas disciplinas seguintes: | |||
Clássicos da Cultura Chinesa | Optativa | 2 | 30 |
Estudos Comparados sobre Cultura Chinesa e Cultura Ocidental | » | 2 | 30 |
Os alunos devem escolher duas das três disciplinas seguintes: | |||
Prova de Língua e Avaliação do Ensino | Optativa | 2 | 30 |
Concepção e Administração Pedagógica | Optativa | 2 | 30 |
Tópicos Especiais sobre Promoção Internacional da Língua Chinesa | » | 2 | 30 |
Os alunos devem escolher uma das duas disciplinas seguintes: | |||
Língua Inglesa | Optativa | 4 | 60 |
Língua Portuguesa | » | 4 | 60 |
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito | Horas |
Dissertação | Obrigatória | 10 | — |
Nota:
O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 46 unidades de crédito, assim distribuídas: 22 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 14 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro II; 10 unidades de crédito na dissertação do quadro III.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de mestrado em Língua e Literatura Inglesa, da South China Normal University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2011/2012, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 357/2009.
10 de Agosto de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China. |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: |
Curso de mestrado em Língua e Literatura Inglesa Mestrado |
5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Teoria Crítica da Literatura Ocidental | Obrigatória | 40 | 3 |
Literatura Inglesa e Americana | » | 40 | 3 |
Linguística de Corpus | » | 40 | 3 |
Teoria do Ensino de Língua Estrangeira | » | 40 | 3 |
Estilística | » | 40 | 3 |
Tradução de Nível Avançado | » | 40 | 3 |
Língua Japonesa | » | 40 | 3 |
2.º Ano | |||
Pragmática | Obrigatória | 40 | 3 |
Aplicação da Linguística | » | 40 | 3 |
Aquisição de Segunda Língua | » | 40 | 3 |
Dissertação | Obrigatória | — | 6 |
6. Data de início do curso: Setembro de 2011
7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso complementar de licenciatura em Ciências do Ambiente, ministrado pela Universidade de Jinan, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
11 de Agosto de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Universidade de Jinan, sita em Shipai, Cidade de Cantão, Província de Guangdong, República Popular da China. |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro de Serviço Jiyu |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Escola Hou Kong, sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 3, Macau. |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: |
Curso Complementar de Licenciatura em Ciências do Ambiente Licenciatura |
5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Horas |
1.º Ano | ||
Aproveitamento de Resíduos Sólidos | Obrigatória | 55 |
Novas Técnicas de Tratamento da Água | » | 55 |
Toxicologia do Ambiente | » | 55 |
Economia do Ambiente | » | 55 |
Fisiologia do Ambiente | » | 55 |
Prevenção em Poluição Sonora | » | 55 |
Poluição e Recuperação de Solos | » | 55 |
Produção Purificada | » | 55 |
2.º Ano | ||
Técnicas Biológicas do Ambiente | Obrigatória | 55 |
Prática e Estágio Final | » | 100 |
Trabalho de Graduação | » | 200 |
6. Data de início do curso: Setembro de 2011
7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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