< ] ^ ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

IMPRENSA OFICIAL

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

33/2011

Publicado em:

2011.8.15

Página:

1685

  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 219/2011.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 219/2011 - Altera a alínea 1) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2007.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Rectificação

    Por ter saído inexacta na versão chinesa do Despacho do Chefe do Executivo n.º 219/2011, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 32/2011, I Série, de 8 de Agosto, a páginas 1545, se rectifica:

    Onde se lê: «“一、 ......

    (一)對直接聘用執行合同標的所指工作的僱員,獲判給實體必須按各人所訂的時薪、日薪或月薪的報酬方式,支付相應的最低工資——每小時最低$23.00(澳門幣貳拾叁元整)、每日最低$184.00(澳門幣壹佰捌拾肆元整)或每月最低$4,784.00(澳門幣肆仟柒佰捌拾肆元整);

    ...... ”»

    deve ler-se: « “一、 ......

    (一)對直接聘用執行合同標的所指工作的僱員,獲判給實體必須按各人所訂的時薪、日薪或月薪的報酬方式,支付相應的最低工資——每小時最低$23.00(澳門幣貳拾叁元整)、每日最低$184.00(澳門幣壹佰捌拾肆元整)或每月最低$4,784.00(澳門幣肆仟柒佰捌拾肆元整);

    (二)..... ”».

    Imprensa Oficial, aos 10 de Agosto de 2011.

    O Administrador, Tou Chi Man.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     < ] ^ ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader