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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 45/2011

BO N.º:

30/2011

Publicado em:

2011.7.25

Página:

1430-1431

  • Extingue a Escola Primária Luso-Chinesa de Tamagnini Barbosa.
Diplomas
revogados
:
  • Portaria n.º 75/87/M - Cria a Escola Primária Luso-Chinesa de Tamagnini Barbosa.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 45/2011

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Objecto

    É extinta a Escola Primária Luso-Chinesa de Tamagnini Barbosa.

    Artigo 2.º

    Pessoal

    O pessoal que se encontre a prestar serviço na data de entrada em vigor da presente ordem executiva é integrado de imediato nos diversos organismos dependentes e subunidades orgânicas da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, adiante designada por DSEJ, sem alteração da sua situação jurídico-funcional.

    Artigo 3.º

    Património

    1. Os bens móveis afectos à Escola Primária Luso-Chinesa de Tamagnini Barbosa, incluindo os arquivos, são transferidos para a DSEJ, que os pode, observado o competente procedimento administrativo, redistribuir pelos seus diversos organismos dependentes e subunidades orgânicas.

    2. Pode, ainda, a DSEJ propor a doação dos bens móveis a entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, nomeadamente, às instituições educativas particulares ou o seu abate à carga, quando aqueles não possam ser aproveitados.

    Artigo 4.º

    Revogação

    É revogada a Portaria n.º 75/87/M, de 13 de Julho.

    Artigo 5.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2011.

    19 de Julho de 2011.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


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