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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009 (Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social), o Chefe do Executivo manda:

1. As tabelas I e II constantes do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2011 são substituídas pelas seguintes:

Tabela I

Dimensão do agregado familiar
(número de elementos)
Total do rendimento mensal
(patacas)
1 7 000
2 10 560
3 13 280
4 15 030
5 16 710
6 19 790
7 ou superior 21 020

Tabela II

Dimensão do agregado familiar
(número de elementos)
Total do património líquido
(patacas)
1 151 200
2 228 100
3 286 850
4 324 650
5 360 940
6 427 460
7 ou superior 454 030

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Julho de 2011.

8 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2011

As múltiplas tarefas actualmente confiadas à Comissão de Luta Contra a SIDA, nomeadamente as que resultam dos objectivos previstos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 364/2005, aconselham a que seja prorrogado o prazo previsto para o seu funcionamento.

Nestes termos,

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

É prorrogada por mais três anos, a partir de 22 de Novembro de 2011, a duração da Comissão de Luta Contra a SIDA, criada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 364/2005.

8 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.