Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 121/2009, e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É autorizada a «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. – Ramos Gerais» a explorar o ramo geral de seguro «Perdas financeiras diversas», em aditamento aos ramos já autorizados pela Portaria n.º 89/99/M, de 22 de Março, e pelos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.º 100/2000, n.º 102/2000, n.º 44/2001, n.º 4/2002, n.º 71/2005, n.º 80/2005, n.º 94/2009, n.º 96/2009 e n.º 5/2010.
2. As condições gerais e especiais de exploração do ramo de seguro referido no número anterior são aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.
15 de Junho de 2011.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tak Pak Yuen.