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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 36/2011

BO N.º:

25/2011

Publicado em:

2011.6.20

Página:

1318

  • Delega poderes no Secretário para a Economia e Finanças para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau os memorandos de entendimento ou acordos de cooperação para a troca de informação financeira relativos à prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, com o Anti-Money Laundering Office da Tailândia.
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  • BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS - ECONOMIA E FINANÇAS - GABINETE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 36/2011

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    1. São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau os memorandos de entendimento ou acordos de cooperação para a troca de informação financeira relativos à prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, com o Anti-Money Laundering Office da Tailândia.

    2. Os poderes referidos no número anterior podem ser subdelegados na coordenadora do Gabinete de Informação Financeira.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    13 de Junho de 2011.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


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