Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, relativo ao ano económico de 2011, no montante de $ 1 539 923,76 (um milhão, quinhentas e trinta e nove mil, novecentas e vinte e três patacas e setenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
6 de Maio de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 1,539,923.76 | |
Total das receitas | 1,539,923.76 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
1-02-2 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 1,539,923.76 |
Total das despesas | 1,539,923.76 | ||
Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, aos 11 de Março de 2011. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Lee Kam Cheong. — Os Vogais, Manuel João Vasques Ferreira da Costa — Wong Mio Leng.