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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 75/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, dos artigos 15.º a 17.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, e do n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas de alimentação e de aquisição de material escolar, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2010, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O artigo 5.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas de alimentação e de aquisição de material escolar, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2010, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

Condições da candidatura

1. Podem candidatar-se aqueles cujo rendimento médio mensal do agregado familiar se enquadre nos limites fixados na lista abaixo indicada:

Número de membros do agregado familiar Rendimento médio mensal do agregado familiar (em Patacas)
1 $ 3 750,00
2 $ 6 510,00
3 $ 9 180,00
4 $ 11 330,00
5 $ 13 390,00
6 $ 14 900,00
7 $ 16 410,00
8 ou mais membros $ 17 940,00

2. ......».

2. O artigo 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas de alimentação e de aquisição de material escolar, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2010, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 8.º

Montante dos subsídios

1. ......

1) ......

2) ......

2. O montante do subsídio de alimentação a conceder é o seguinte:

Níveis de ensino Montante (em Patacas)
Ensinos infantil e primário $ 2 100,00
Ensino secundário $ 2 200,00

3. O montante do subsídio para aquisição de material escolar a conceder é o seguinte:

Níveis de ensino Montante (em Patacas)
Ensinos infantil e primário $ 1 500,00
Ensino secundário $ 2 000,00

4. ......».

3. O n.º 1 do presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e o n.º 2 produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2011.

19 de Abril de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.