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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Deliberação n.º 3/2011/Plenário

BO N.º:

17/2011

Publicado em:

2011.4.25

Página:

1125-1126

  • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao ano económico de 2011.
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  • Lei n.º 11/2000 - Aprova a lei orgânica da Assembleia Legislativa da RAEM. — Revogações.
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  • ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
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    Deliberação n.º 3/2011/Plenário

    A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do disposto nos artigos 39.º e 40.º da Lei n.º 11/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 14/2008 e pela Lei n.º 1/2010, e de acordo com o disposto nos artigos 42.º e 68.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o seguinte:

    É aprovado o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa, relativo ao ano económico de 2011, no valor de MOP 1 874 252,74 (um milhão, oitocentos e setenta e quatro mil, duzentas e cinquenta e duas patacas e setenta e quatro avos), publicado em anexo, o qual faz parte integrante da presente Deliberação.

    Aprovada em 18 de Abril de 2011.

    O Presidente da Assembleia Legislativa, Lau Cheok Va.

    ———

    ANEXO

    1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa relativo ao ano económico de 2011

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
     

    13-00-00-00

    Outras receitas de capital  
     

    13-01-00-00

    Saldos de anos económicos anteriores

    $ 1,874,252.74

        Despesas  
        Despesas correntes  
     

    05-00-00-00

    Outras despesas correntes  
     

    05-04-00-00

    Diversas  
    1-01-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional

    $ 1,874,252.74

           

    Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aos 18 de Abril de 2011. — O Presidente, Lau Cheok Va.


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