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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

Deliberação n.º 3/2011/Plenário

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do disposto nos artigos 39.º e 40.º da Lei n.º 11/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 14/2008 e pela Lei n.º 1/2010, e de acordo com o disposto nos artigos 42.º e 68.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o seguinte:

É aprovado o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa, relativo ao ano económico de 2011, no valor de MOP 1 874 252,74 (um milhão, oitocentos e setenta e quatro mil, duzentas e cinquenta e duas patacas e setenta e quatro avos), publicado em anexo, o qual faz parte integrante da presente Deliberação.

Aprovada em 18 de Abril de 2011.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Lau Cheok Va.

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ANEXO

1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa relativo ao ano económico de 2011

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
 

13-00-00-00

Outras receitas de capital  
 

13-01-00-00

Saldos de anos económicos anteriores

$ 1,874,252.74

    Despesas  
    Despesas correntes  
 

05-00-00-00

Outras despesas correntes  
 

05-04-00-00

Diversas  
1-01-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional

$ 1,874,252.74

       

Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aos 18 de Abril de 2011. — O Presidente, Lau Cheok Va.

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