Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 124/2009 e do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento da Escola de Topografia e Cadastro de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/95/M, de 28 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2010, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É aprovado o Curso Geral de Topografia, com a duração de 1 ano (em 2 semestres).
2. O Curso Geral de Topografia terá início em 5 de Setembro de 2011.
3. O Curso Geral de Topografia realizar-se-á na Escola de Topografia e Cadastro de Macau, que funciona nas instalações da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.
4. O Curso Geral de Topografia é composto pelas seguintes disciplinas:
1.º Semestre |
D1 Topografia Planimétrica I |
D3 Topografia Planimétrica Prática I |
D5 Cartografia Teórica I |
D7 Noção Geral da Topografia e Informação Espacial |
D9 Cartografia Prática I |
2.º Semestre |
D2 Topografia Planimétrica II |
D4 Topografia Planimétrica Prática II |
D6 Cartografia Teórica II |
D8 Coordenadas Topográficas e Sistema de Tempo |
D10 Cartografia Prática II |
D11 Estágio Geral |
5. O programa de cada disciplina é o seguinte:
Disciplina | Horas | Programa |
Topografia Planimétrica I e II | 4 horas semanais |
Introdução aos instrumentos topográficos Teoria de tolerância Medição e cálculo de distância Medição e cálculo de ângulo Nivelamento Poligonação Levantamento topográfico |
Topografia Planimétrica Prática I e II | 4 horas semanais |
Utilização de instrumentos topográficos Medição de distância Medição de ângulo Nivelamento Levantamento topográfico |
Cartografia Teórica I e II | 3 horas semanais |
Introdução aos tipos de mapa Projecção de mapa Elementos e regulamentação de mapas Produção de mapa Produção de plantas em cortes nos sentidos longitudinal e transversal Modelo Digital de Terreno |
Cartografia Prática I e II | 2 horas semanais |
Computer Aided Drawing (CAD) Processamento da produção de mapa topográfico Publicação e impressão de mapa Produção de plantas em cortes nos sentidos longitudinal e transversal |
Noção Geral da Topografia e Informação Espacial | 3 horas semanais |
Introdução à topografia tradicional Introdução concisa à cartografia Fotogrametria Detecção remota Levantamento por satélite Sistemas de informação geográfica Aplicação e resultados de topografia |
Coordenadas Topográficas e Sistema de Tempo | 3 horas semanais |
Introdução ao sistema de coordenadas Sistemas de coordenadas bidimensionais e tridimensionais Introdução ao sistema de coordenadas aplicado em Macau Sistema de cotas Sistema de tempo |
Estágio Geral | 2 semanas antes do fim do 2.º semestre | Aplicar as teorias de topografia planimétrica e de cartografia e realizar, sob forma de casos particulares, o estágio geral sobre topografia e cartografia, e a apresentação do relatório após a conclusão do estágio |
6. O sistema de avaliação e classificação é o seguinte:
1) O regime de avaliação e classificação do Curso Geral de Topografia é feito por disciplinas, devendo os alunos obter aproveitamento em todas as que o constituem e constam do n.º 4 deste despacho;
2) A avaliação para os alunos é feita através de observação directa e testes, incidindo sobre os trabalhos individuais e colectivos, cujo objectivo indicará o aproveitamento de cada aluno no final do ano;
3) A avaliação é feita numa escala de 0 a 20 valores e o aluno será aprovado desde que obtenha 10 valores ou superior;
4) Os alunos que não obtenham valores com aproveitamento na avaliação supracitada, terão de ser sujeitos, obrigatoriamente, a um exame complementar final escrito e/ou prático e/ou oral, de acordo com decisão a tomar pelo Conselho Escolar;
5) A classificação final do curso é a que resulta entre a classificação atribuída ao relatório de estágio geral e a avaliação referida na alínea 2) do n.º 6 deste despacho.
6) A classificação final é a média ponderada da nota final das disciplinas que constituem o curso, de acordo com a fórmula:
12 (D1+D2+D3+D4) + 6 (D5+D6+D7+D8) + 4 (D9+D10) + 20D11 |
100 |
7) A nota final é arredondada à unidade para o número inteiro imediatamente superior quando a parte decimal seja igual ou superior a cinco e para o número inteiro imediatamente inferior no caso contrário.
7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de Abril de 2011.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.