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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 20/2011

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, nos Acordos de Troca de Informações em matéria fiscal, a celebrar com o Reino da Dinamarca, as Ilhas Faroé, a República da Finlândia, a Gronelândia, a Islândia, o Reino da Noruega e o Reino da Suécia.

15 de Abril de 2011.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.