Sob proposta da Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Faculdade de Humanidades e Artes da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de Doutoramento em Comunicação.
2. O curso compreende as seguintes áreas de investigação:
1) Mercado Global da Comunicação
2) Media, Cultura e Comunicação
3) Comunicação Estratégica
3. O curso tem a duração mínima de três anos.
4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.
5. A obtenção do grau de doutor está condicionada à elaboração, crítica e defesa de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.
11 de Março de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Sob proposta da Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Comunicação.
2. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:
1) Comunicação Integrada de Marketing
2) Comunicação Global
3) Comunicação Estratégica
3. É aprovado o plano de estudos referido no n.º 1, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
4. O curso tem a duração de dois anos.
5. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.
6. Área científica do curso: Ciências Sociais.
7. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.
8. Os alunos que completem com aproveitamento as disciplinas dos quadros I e II do Anexo ao presente despacho mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o certificado de conclusão da parte curricular.
11 de Março de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Teoria da Comunicação | Obrigatória | 3 |
Métodos de Investigação em Comunicação | » | 3 |
Globalização e Comunicação | » | 3 |
Media e Estudo Cultural | » | 3 |
Estratégia Criativa e Implementação | » | 3 |
Estratégia de Marca e Comunicação | » | 3 |
Actividades Académicas | » | 1 |
Relatório do Ano Lectivo | » | 4 |
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Área de Especialização em Comunicação Integrada de Marketing | ||
Comunicação Integrada de Marketing | Obrigatória | 3 |
Observação do Consumidor | » | 3 |
Área de Especialização em Comunicação Global | ||
Comunicação Intercultural | Obrigatória | 3 |
Media Global: Política, Economia e Ética | » | 3 |
Área de Especialização em Comunicação Estratégica | ||
Comunicação Estratégica | Obrigatória | 3 |
Comunicação de Crises | » | 3 |
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | 12 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 44, assim distribuídas: 23 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas disciplinas de uma área de especialização do quadro II (6 unidades de crédito em duas disciplinas da área de especialização escolhida e 3 unidades de crédito numa disciplina de qualquer outra das áreas de especialização); 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.