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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2011 (Regime de avaliação do tipo e grau da deficiência, seu registo e emissão de cartão), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o documento respeitante aos Instrumentos e Métodos de Classificação do Tipo e Grau da Deficiência, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 11 de Março de 2011.
7 de Março de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. A avaliação da deficiência deve ser efectuada pelos médicos ou profissionais designados pela entidade de avaliação, os quais devem possuir as qualificações a seguir discriminadas:
Tipo da deficiência | Qualificações do avaliador |
Deficiências visual, motora, verbal e demência do foro da deficiência mental | Médicos ou médicos especialistas reconhecidos pelo Governo |
Deficiência auditiva |
Médicos ou médicos especialistas reconhecidos pelo Governo (Podem ser coadjuvados pelos audiologistas ou terapeutas da fala que tenham recebido a formação sobre avaliação na área da audiologia, organizada pelo Instituto de Acção Social ou pelas entidades por este indigitadas) |
Deficiência intelectual | Psicoterapeutas clínicos reconhecidos pelo Governo ou profissionais com formação na área da avaliação da deficiência intelectual, organizada pelo Instituto de Acção Social ou pelas entidades por este indigitadas |
Deficiência mental, incluindo demência | Médicos psiquiatras reconhecidos pelo Governo |
Qualquer tipo de deficiência em crianças com idade inferior a 4 anos | Médicos pediatras reconhecidos pelo Governo |
2. Os instrumentos e métodos da avaliação de deficiência são os seguintes:
1) Avaliação da deficiência visual
(1) Instrumentos de avaliação da deficiência visual
i) Instrumentos de avaliação
Escala optométrica de Snellen ou escalas afins que correspondam ao padrão internacional, optotipo de figuras infantis, cartão de campo visual, aparelho automático de campo visual, bolinhas de cores, bolas brancas, lanterna de mão, tábua de cobertura de olho, pinhole occluder, lanterna de fenda, espelho de observação directa e indirecta do fundo de olho, lente de correcção, etc.
ii) Ambiente para realização da avaliação
A sala onde se realiza a avaliação deve ter boa iluminação, evitando-se a irradiação solar directa ou a sombra, devendo ter ainda condições para a redução da sua iluminação.
(2) Métodos de avaliação da deficiência visual
i) Situação normal
Avaliação compreensiva feita de acordo com história clínica do avaliado, o resultado do teste das funções da visão e os comprovativos médicos fornecidos.
A ordem dos testes é a seguinte: em primeiro lugar, o teste da acuidade visual; em segundo lugar, o teste do campo visual; em terceiro e último lugar, o teste da estrutura do globo ocular.
ii) Situação especial
Para os avaliados que não possam submeter-se ao teste das funções da visão, a avaliação compreensiva é feita com base na história clínica, no resultado dos exames e no comportamento visual do mesmo, entre outros.
2) Avaliação da deficiência auditiva
(1) Instrumentos de avaliação da deficiência auditiva
i) Instrumentos de avaliação *
Audiómetro portátil (Frequência: 0,5, 1,0, 2,0, 4,0 kHz. Intensidade: 25-100 dB. Tipo de som: gorjeio, sons puros, sons complexos de filtração. Forma de emissão de sons: altifalante, introdução do auscultador), medidor de graus de sons, otoscópio, audiómetro de tons puros (de campo livre), audiometria de tronco cerebral, otoemissões acústicas, admitância acústica, potencial evocado auditivo de estado estável, etc., bem como equipamentos destinados a crianças com idade igual ou superior a 6 meses mas inferior a 6 anos, tais como o dispositivo coordenador do exame reforçado da audição por sentido visual, brinquedo para o exame da audição, etc.
* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 104/2017
ii) Ambiente para realização da avaliação
A avaliação deve ser realizada numa sala com isolamento acústico, com uma área de 10-15 metros quadrados, silenciosa com ruído de fundo igual ou inferior a 40dB(A), com iluminação suave, temperatura adequada e decoração simples. Durante a realização do teste, o número de pessoas na sala nunca deve exceder cinco (incluindo o avaliado).
(2) Métodos de avaliação da deficiência auditiva*
A avaliação compreensiva é feita com base na história clínica do avaliado, e nos resultados dos exames subjectivos e objectivos.
O exame subjectivo é realizado através da aplicação do teste da audição por sons puros (incluem-se o teste da audição por sentido visual reforçado e o teste da audição através de jogos, ambos destinados a crianças, bem como o teste da audição de adultos por sons puros).
O exame objectivo é realizado através da aplicação dos testes de audiometria de tronco cerebral, otoemissões acústicas, admitância acústica, potencial evocado auditivo de estado estável, etc.
* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 104/2017
3) Avaliação da deficiência verbal
(1) Instrumentos de avaliação da deficiência verbal
i) Instrumentos de avaliação
Lanterna de mão, abaixador de língua.
ii) Ambiente para realização da avaliação
A avaliação deve ser realizada numa sala de consulta médica para uso geral.
(2) Métodos de avaliação da deficiência verbal
A avaliação compreensiva é feita de acordo com história clínica do avaliado e os comprovativos médicos fornecidos relativos à amputação total da laringe e/ou da falta da língua.
4) Avaliação da deficiência motora
(1) Instrumentos de avaliação da deficiência motora
i) Instrumentos de avaliação
Regra métrica, medidor de ângulos, percussor de martelo, medidor de altura, etc.
ii) Ambiente para realização da avaliação
A avaliação deve ser realizada numa sala de consulta médica para uso geral.
(2) Métodos de avaliação da deficiência motora
A avaliação compreensiva é feita de acordo com história clínica do avaliado e os comprovativos médicos fornecidos, como os relatórios e imagens do exame imagiológico, relatório do exame físico do foro da ortopedia, etc. Quando necessário, pode ser realizado outro exame imagiológico.
5) Avaliação da deficiência intelectual
(1) Instrumentos de avaliação da deficiência intelectual
i) Instrumentos de avaliação
A. Instrumentos para a avaliação e teste da inteligência*
B. Instrumentos para a avaliação e teste do comportamento adaptativo*
* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 104/2017
ii) Ambiente para realização da avaliação
A avaliação deve ser realizada numa sala silenciosa, com iluminação suave, temperatura adequada e decoração simples.
(2) Métodos de avaliação da deficiência intelectual
A avaliação é feita de acordo com os critérios estabelecidos para os diversos instrumentos atrás referidos.
6) Avaliação da deficiência mental
(1) Instrumentos de avaliação da deficiência mental
i) Instrumentos de avaliação
ii) Ambiente para realização da avaliação
A avaliação deve ser realizada numa sala silenciosa, com iluminação suave, temperatura adequada e decoração simples.
(2) Métodos de avaliação da deficiência mental
A avaliação compreensiva é feita de acordo com história clínica do avaliado, observação clínica, resultados dos respectivos testes, bem como com o prognóstico.
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