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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2011

BO N.º:

8/2011

Publicado em:

2011.2.21

Página:

976

  • Prorroga até 31 de Março de 2011, o prazo para a entrega das declarações de rendimentos modelo M/5.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/78/M - Aprova o Regulamento do Imposto Profissional e as taxas fixas constantes da Tabela das Profissões Liberais e Técnicas anexa ao mesmo Regulamento. Revoga toda a legislação vigente sobre o imposto profissonal, designadamente os Diplomas Legislativos n.os. 1632, de 16 de Maio de 1964, 1790, de 5 de Abril de 1969, e 1835, de 28 de Novembro de 1970, o artigo 4.º do Diploma Legislativo n.º 2/74, de 1 de Junho, e o artigo 2.º do Decreto Provincial n.º 33/74, de 28 de Dezembro.
  •  
    Categorias
    relacionadas
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  • IMPOSTO PROFISSIONAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 121/2009, e nos termos do disposto no artigo 94.º do Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É prorrogado até 31 de Março de 2011 o prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento do Imposto Profissional para a entrega das declarações de rendimentos modelo M/5 dos contribuintes do 1.º Grupo cujos rendimentos provenham de mais de uma entidade pagadora, bem como do 2.º Grupo sem contabilidade organizada, relativamente aos rendimentos auferidos em 2010.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    14 de Fevereiro de 2011.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.


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