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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 24/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Administração Pública, ministrado pelo Instituto Politécnico de Leiria, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

10 de Fevereiro de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Instituto Politécnico de Leiria, sito na Rua General Norton de Matos 2411-901 Leiria, Portugal
2. Denominação da entidade colaboradora local: Instituto Politécnico de Macau
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de Mestrado em Administração Pública Mestrado

5.

Plano de estudos do curso:

 
Disciplinas Tipo Unidades de crédito
1.º semestre    
Direito da Administração Pública (de Portugal e de Macau) Obrigatória 6
Ciência Política » 6
Políticas Públicas (em Portugal e em Macau) » 6
Gestão de Recursos Humanos na Administração Pública » 6
Análise de Dados » 3
Metodologia da Investigação Científica » 3
     
2.º semestre    
Direito Administrativo Especial (de Portugal e de Macau) Obrigatória 7
Contratação Pública (em Portugal e em Macau) » 7
Políticas Sócio-económicas na Ásia-Pacífico » 6
Liderança e Negociação » 6
Sistemas e Tecnologias de Informação » 4
     
3.º e 4.º semestres    
Dissertação Obrigatória 60

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 120.

6. Data de início do curso: Fevereiro de 2011.

7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.