Usando da faculdade conferida pelas alíneas 4) e 16) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 3) do artigo 4.º e artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 13/2007, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É concedida a Chan Kok Chun a Medalha de Serviços Comunitários.
31 de Dezembro de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.