Tendo sido requerida pelos respectivos titulares a revogação das autorizações governamentais n.os 2/89 e 26/89, relativas à instalação e utilização de redes de radiocomunicações do Serviço Móvel Terrestre, atribuídas, respectivamente, pelas Portarias n.os 210/88/M, de 28 de Dezembro e 142/89/M, de 14 de Agosto;
Sob proposta da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 4) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
Artigo único. São revogadas as Portarias n.os 210/88/M, de 28 de Dezembro e 142/89/M, de 14 de Agosto.
9 de Dezembro de 2010.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.