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Versão Chinesa

Rectificação

Tendo-se verificado uma inexactidão na Ordem Executiva n.º 103/2010, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, I Série, de 29 de Novembro de 2010, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à seguinte rectificação:

Onde se lê: «José Cândido de Pinto»

deve ler-se: «José Cândido de Pinho».

9 de Dezembro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.