A Assembleia Legislativa resolve, nos termos da alínea 2) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e para os efeitos do artigo 154.º do Regimento da Assembleia Legislativa, o seguinte:
É aprovado o Parecer n.º 4/IV/2010 da 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao Relatório sobre a Execução do Orçamento de 2009.
Aprovada em 22 de Novembro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Lau Cheok Va.