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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Resolução n.º 2/2010

Apreciação do Relatório sobre a Execução do Orçamento de 2009

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos da alínea 2) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e para os efeitos do artigo 154.º do Regimento da Assembleia Legislativa, o seguinte:

Artigo único

É aprovado o Parecer n.º 4/IV/2010 da 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao Relatório sobre a Execução do Orçamento de 2009.

Aprovada em 22 de Novembro de 2010.

Publique-se.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Lau Cheok Va.

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