^ ] > ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 100/2010

BO N.º:

44/2010

Publicado em:

2010.11.1

Página:

929

  • Delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao Contrato de Prorrogação da Concessão do Serviço Público de Fornecimento de Energia Eléctrica entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 3/90/M - Estabelece os princípios gerais a observar nas concessões de obras públicas e de serviços públicos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO - TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE ELECTRICIDADE DE MACAU, S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 100/2010

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao Contrato de Prorrogação da Concessão do Serviço Público de Fornecimento de Energia Eléctrica na Região Administrativa Especial de Macau, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A.

    27 de Outubro de 2010.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     ^ ] > ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader