Tendo-se verificado uma inexactidão relativa à versão chinesa da alínea 2) do artigo 29.º da Lei n.º 12/2010 «Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior», publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 36/2010, I Série, de 6 de Setembro, vem-se agora, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999 rectificar o seguinte:
Onde se lê: «(一)»
deve ler-se: «(二)».
Assembleia Legislativa, aos 19 de Outubro de 2010.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Lau Cheok Va.