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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 49/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É renovada a partir de 15 de Outubro de 2010, a Autorização de Operador Móvel Virtual n.º 1/2002, anexa ao Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 96/2002, que autoriza a «Sociedade de Prestação de Serviços Kong Seng Paging Limitada» para prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres, sem rede pública de telecomunicações própria e frequências próprias, até ao dia 4 de Junho de 2015.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 15 de Outubro de 2010.

20 de Outubro de 2010.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

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