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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 139/2010

Sob proposta do Instituto de Formação Turística;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de diploma de Gestão de Empresas Turísticas.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. São admitidos ao presente curso os alunos que concluam, com aproveitamento, o curso de ensino secundário com a duração não inferior a 11 anos.

15 de Setembro de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de diploma de Gestão de Empresas Turísticas

1. Área científica: Gestão

2. Duração do curso: 2 anos

3. Língua veicular: Chinês

4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 71 unidades de crédito

ANEXO II

Plano de estudos do curso de diploma de Gestão de Empresas Turísticas

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
1.º Ano      
Inglês – Intermédio I Obrigatória 3 3
Inglês – Intermédio II » 3 3
Contabilidade I » 3 3
Contabilidade II » 3 3
Aplicações de Informática I » 3 3
Aplicações de Informática II » 3 3
Matemática Aplicada ao Comércio » 3 3
Introdução ao Turismo e Hotelaria » 3 3
Fundamentos de Gestão » 3 3
Economia » 3 3
Comportamento Organizacional » 3 3
Destinos Turísticos » 3 3
Prática Profissional I »
Prática Profissional II »
       
2.º Ano      
Inglês – Técnicas de Comunicação I Obrigatória 3 3
Inglês – Técnicas de Comunicação II » 3 3
Gestão de Agência de Viagens » 3 3
Gestão de Transportes » 3 3
Animação Turística » 3 3
Gestão Financeira » 3 3
Marketing para Turismo e Hotelaria » 3 3
Gestão de Serviços do Turismo » 3 3
Enologia » 2 2
Dimensões Social e Cultural do Turismo » 3 3
Estatística » 3 3
Gestão de Sistemas de Informação para Turismo e Hotelaria » 3 3

Nota:

1. É condição para a conclusão do curso a aprovação nas disciplinas de «Prática Profissional I» e «Prática Profissional II».

2. Todas as disciplinas do curso são semestrais.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 140/2010

Sob proposta do Instituto de Formação Turística;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de diploma de Gestão do Património Cultural.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. São admitidos ao presente curso os alunos que concluam, com aproveitamento, o curso de ensino secundário com a duração não inferior a 11 anos.

15 de Setembro de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de diploma de Gestão do Património Cultural

1. Área científica: Gestão

2. Duração do curso: 2 anos

3. Língua veicular: Chinês

4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 71 unidades de crédito

ANEXO II

Plano de estudos do curso de diploma de Gestão do Património Cultural

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
1.º Ano      
Inglês — Intermédio I Obrigatória 3 3
Inglês — Intermédio II » 3 3
Contabilidade I » 3 3
Contabilidade II » 3 3
Aplicações de Informática I » 3 3
Aplicações de Informática II » 3 3
Matemática Aplicada ao Comércio » 3 3
Introdução ao Turismo e Hotelaria » 3 3
Fundamentos de Gestão » 3 3
Economia » 3 3
Comportamento Organizacional » 3 3
Destinos Turísticos » 3 3
Prática Profissional I »
Prática Profissional II »
       
2.º Ano      
Inglês — Técnicas de Comunicação I Obrigatória 3 3
Inglês — Técnicas de Comunicação II » 3 3
Introdução à Gestão do Património Cultural » 3 3
Preservação do Património Cultural » 3 3
Animação Turística » 3 3
Gestão Financeira » 3 3
Marketing da Cultura, Artes e Recursos Patrimoniais » 3 3
Interpretação do Património Cultural » 3 3
Gestão de Turistas » 2 2
Dimensões Social e Cultural do Turismo » 3 3
Estatística » 3 3
Gestão de Sistemas de Informação para Turismo e Hotelaria » 3 3

Nota:

1. É condição para a conclusão do curso a aprovação nas disciplinas de «Prática Profissional I» e «Prática Profissional II».

2. Todas as disciplinas do curso são semestrais.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 141/2010

Sob proposta do Instituto de Formação Turística;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de diploma de Gestão Hoteleira.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. São admitidos ao presente curso os alunos que concluam, com aproveitamento, o curso de ensino secundário com a duração não inferior a 11 anos.

15 de Setembro de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de diploma de Gestão Hoteleira

1. Área científica: Gestão

2. Duração do curso: 2 anos

3. Língua veicular: Chinês

4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 71 unidades de crédito

ANEXO II

Plano de estudos do curso de diploma de Gestão Hoteleira

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
1.º Ano      
Inglês — Intermédio I Obrigatória 3 3
Inglês — Intermédio II » 3 3
Contabilidade I » 3 3
Contabilidade II » 3 3
Aplicações de Informática I » 3 3
Aplicações de Informática II » 3 3
Matemática Aplicada ao Comércio » 3 3
Introdução ao Turismo e Hotelaria » 3 3
Fundamentos de Gestão » 3 3
Economia » 3 3
Comportamento Organizacional » 3 3
Destinos Turísticos » 3 3
Prática Profissional I »
Prática Profissional II »
       
2.º Ano      
Inglês — Técnicas de Comunicação I Obrigatória 3 3
Inglês — Técnicas de Comunicação II » 3 3
Introdução a Alimentação e Bebidas » 3 3
Gestão de Clubes » 3 3
Gestão de Alojamento » 3 3
Gestão Financeira » 3 3
Marketing para Turismo e Hotelaria » 3 3
Gestão de Alimentação e Bebidas » 3 3
Enologia » 2 2
Dimensões Social e Cultural do Turismo » 3 3
Estatística » 3 3
Gestão de Sistemas de Informação para Turismo e Hotelaria » 3 3

Nota:

1. É condição para a conclusão do curso a aprovação nas disciplinas de «Prática Profissional I» e «Prática Profissional II».

2. Todas as disciplinas do curso são semestrais.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 142/2010

Sob proposta do Instituto de Formação Turística;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de diploma de Gestão e Programação de Eventos Turísticos.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. São admitidos ao presente curso os alunos que concluam, com aproveitamento, o curso de ensino secundário com a duração não inferior a 11 anos.

15 de Setembro de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de diploma de Gestão e Programação de Eventos Turísticos

1. Área científica: Gestão

2. Duração do curso: 2 anos

3. Língua veicular: Chinês

4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 71 unidades de crédito

ANEXO II

Plano de estudos do curso de diploma de Gestão e Programação de Eventos Turísticos

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
1.º Ano      
Inglês – Intermédio I Obrigatória 3 3
Inglês – Intermédio II » 3 3
Contabilidade I » 3 3
Contabilidade II » 3 3
Aplicações de Informática I » 3 3
Aplicações de Informática II » 3 3
Matemática Aplicada ao Comércio » 3 3
Introdução ao Turismo e Hotelaria » 3 3
Fundamentos de Gestão » 3 3
Economia » 3 3
Comportamento Organizacional » 3 3
Destinos Turísticos » 3 3
Prática Profissional I »
Prática Profissional II »
       
2.º Ano      
Inglês — Técnicas de Comunicação I Obrigatória 3 3
Inglês — Técnicas de Comunicação II » 3 3
Introdução à Alimentação e Bebidas » 3 3
Gestão de Clubes » 3 3
Gestão Financeira » 3 3
Introdução à Indústria de Eventos » 3 3
Planeamento e Coordenação de Eventos » 3 3
Gestão de Eventos » 3 3
Enologia » 2 2
Dimensões Social e Cultural em Gestão de Eventos » 3 3
Estatística » 3 3
Gestão de Sistemas de Informação para Turismo e Hotelaria » 3 3

Nota:

1. É condição para a conclusão do curso a aprovação nas disciplinas de «Prática Profissional I» e «Prática Profissional II».

2. Todas as disciplinas do curso são semestrais.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 143/2010

Sob proposta do Instituto de Formação Turística;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de diploma de Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. São admitidos ao presente curso os alunos que concluam, com aproveitamento, o curso de ensino secundário com a duração não inferior a 11 anos.

15 de Setembro de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de diploma de Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing

1. Área científica: Gestão

2. Duração do curso: 2 anos

3. Língua veicular: Chinês

4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 72 unidades de crédito

ANEXO II

Plano de estudos do curso de diploma de Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
1.º Ano      
Inglês — Intermédio I Obrigatória 3 3
Inglês — Intermédio II » 3 3
Contabilidade I » 3 3
Contabilidade II » 3 3
Aplicações de Informática I » 3 3
Aplicações de Informática II » 3 3
Matemática Aplicada ao Comércio » 3 3
Introdução ao Turismo e Hotelaria » 3 3
Fundamentos de Gestão » 3 3
Economia » 3 3
Comportamento Organizacional » 3 3
Destinos Turísticos » 3 3
Prática Profissional I »
Prática Profissional II »
2.º Ano      
Inglês — Técnicas de Comunicação I Obrigatória 3 3
Inglês — Técnicas de Comunicação II » 3 3
Princípios de Venda » 3 3
Gestão do Funcionamento de Serviços » 3 3
Gestão Financeira » 3 3
Marketing para Turismo e Hotelaria » 3 3
Planeamento e Coordenação de Eventos » 3 3
Comércio Internacional » 3 3
Dimensões Social e Cultural do Turismo » 3 3
Venda e Promoção de Marketing » 3 3
Estatística » 3 3
Gestão de Sistemas de Informação para Turismo e Hotelaria » 3 3

Nota:

1. É condição para a conclusão do curso a aprovação nas disciplinas de «Prática Profissional I» e «Prática Profissional II».

2. Todas as disciplinas do curso são semestrais.

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