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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 278/2010

Tendo sido adjudicado às firmas Four Star Companhia, Limitada e IDS (Hong Kong) Limitada Macau Sucursal, o «Fornecimento de Vacinas para os Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração dos contratos para o «Fornecimento de Vacinas para os Serviços de Saúde», pelo montante de $ 12 463 998,00 (doze milhões, quatrocentas e sessenta e três mil, novecentas e noventa e oito patacas), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:

Four Star Companhia, Limitada

Ano 2010 $ 343 843,00
Ano 2011 $ 1 719 215,00

IDS (Hong Kong) Limitada Macau Sucursal

Ano 2010 $ 1 733 490,00
Ano 2011 $ 8 667 450,00

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.01 Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas» do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

27 de Setembro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 279/2010

Tendo sido autorizada a assinatura com a 廣東南粵集團有限公司*, do Acordo para a execução de «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha — Obra de aterro e tratamento da fundação em solos brandos», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

* Consulte também: Rectificação

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizado o seguinte escalonamento dos encargos com a execução de «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha — Obra de aterro e tratamento da fundação em solos brandos», pelo montante de $ 488 925 757,60 (quatrocentos e oitenta e oito milhões, novecentas e vinte e cinco mil, setecentas e cinquenta e sete patacas e sessenta avos):

Ano 2010 $ 390 000 000,00
Ano 2011 $ 80 000 000,00
Ano 2012 $ 18 925 757,60

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.01, subacção 3.021.157.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2011 e 2012 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2010 e 2011, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

27 de Setembro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 280/2010

Tendo sido adjudicada à UMHQ — Gabinete de Consultadoria para o Desenvolvimento de Instalações de Ensino Limitada, a prestação dos serviços de «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha — Consultadoria para Consultas das Obras e Revisão dos Projectos», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a UMHQ — Gabinete de Consultadoria para o Desenvolvimento de Instalações de Ensino Limitada, para a prestação dos serviços de «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha — Consultadoria para Consultas das Obras e Revisão dos Projectos», pelo montante de $ 30 400 000,00 (trinta milhões e quatrocentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2010 $ 23 104 000,00
Ano 2011 $ 3 648 000,00
Ano 2012 $ 3 648 000,00

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.17, subacção 3.021.158.07, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2011 e 2012 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2010 e 2011, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

27 de Setembro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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