Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São delegados no Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau com a Mongólia, o Acordo de Cooperação entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da Mongólia para o Combate ao Tráfico de Pessoas.
16 de Setembro de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.