Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao adicional ao contrato de concessão do serviço público de transportes colectivos rodoviários de passageiros, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, S.A.R.L.
17 de Setembro de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.