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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 261/2010

Tendo sido adjudicado à Reparações Mecânicas Harper (Macau), Limitada, o fornecimento de «Jipes» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Reparações Mecânicas Harper (Macau), Limitada, para o fornecimento de «Jipes» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 1 338 400,00 (um milhão, trezentas e trinta e oito mil e quatrocentas patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2011.

14 de Setembro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 262/2010

Tendo sido adjudicado à Loja de Armas Macau, o fornecimento de «Equipamentos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna--se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizado o fornecimento pela Loja de Armas Macau, de «Equipamentos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 5 577 191,50 (cinco milhões, quinhentas e setenta e sete mil, cento e noventa e uma patacas e cinquenta avos).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2011.

14 de Setembro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2010

Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2010

Tendo sido adjudicada à Associação dos Escuteiros de Macau, a organização da «Jornada de Educação sobre a Defesa Nacional», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Associação dos Escuteiros de Macau, para a organização da «Jornada de Educação sobre a Defesa Nacional», pelo montante de $ 11 969 632,00 (onze milhões, novecentas e sessenta e nove mil, seicentas e trinta e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2010 $ 7 000 000,00
Ano 2011 $ 4 969 632,00

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita na divisão 04 do capítulo 05.º «Departamento de Juventude», rubrica «02.03.09.00.03 Actividades culturais, desportivas e recreativas», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

14 de Setembro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2010

Tendo sido adjudicada à Ove Arup & Partners Hong Kong Limited, a prestação dos serviços de «Assessoria técnica para a elaboração do Plano Urbano dos Novos Bairros da Zona E1 e da Orla Costeira do Norte da Taipa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Ove Arup & Partners Hong Kong Limited, para a prestação dos serviços de «Assessoria técnica para a elaboração do Plano Urbano dos Novos Bairros da Zona E1 e da Orla Costeira do Norte da Taipa», pelo montante de $ 3 220 000,00 (três milhões e duzentas e vinte mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2010 $ 966 000,00
Ano 2011 $ 2 254 000,00

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.01, subacção 8.090.028.52, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

14 de Setembro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 265/2010

Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução da «Empreitada de Construção da Avenida VU3.3 entre a Rotunda NU4 e a Rotunda NT2 (Istmo)», adjudicada à Zhu Kuan - Fomento Imobiliário, Limitada.

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 233/2000, mantendo-se o montante global de $ 31 384 260,00 (trinta e um milhões, trezentas e oitenta e quatro mil, duzentas e sessenta patacas).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 233/2000, para o seguinte:

Ano 2000 $ 9 956 000,00
Ano 2001 $ 18 964 000,00
Ano 2002 $ 2 220 047,00
Ano 2010 $ 244 213,00

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.38, subacção 8.090.032.64, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

14 de Setembro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 266/2010

Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução da «Empreitada de Concepção e Construção do Novo Edifício dos Serviços de Migração», adjudicada à Companhia de Construção Urbana J & T Limitada.

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2009, mantendo-se o montante global de $ 168 680 000,00 (cento e sessenta e oito milhões, seiscentas e oitenta mil patacas).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2009, para o seguinte:

Ano 2007 $ 33 736 000,00
Ano 2008 $ 43 149 520,40
Ano 2009 $ 83 021 234,40
Ano 2010 $ 8 514 420,50
Ano 2011 $ 115 033,20
Ano 2012 $ 115 033,20
Ano 2013 $ 28 758,30

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.09, subacção 1.023.036.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2010 a 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

14 de Setembro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2010

Tendo sido adjudicada à empresa New Dynasty, Centro Médico e Saúde Limitada, a prestação de serviços de «Assistência médica às escolas oficiais dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude no ano lectivo de 2010/2011», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa New Dynasty, Centro Médico e Saúde Limitada, para a prestação de serviços de «Assistência médica às escolas oficiais dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude no ano lectivo de 2010/2011», pelo montante de $ 1 804 000,00 (um milhão e oitocentas e quatro mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2010 $ 656 000,00
Ano 2011 $ 1 148 000,00

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita na divisão 03 do capítulo 05.º «Escolas Oficiais», rubrica «02.03.08.00.99 Trabalhos especiais diversos — Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

14 de Setembro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 9 de Outubro de 2010, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Telefones Antigos de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:

$1,50 200 000
$2,50 200 000
$3,50 200 000
$4,00 200 000

Bloco com selo de $10,00 200 000

2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

14 de Setembro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 269/2010

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Informação Wisers, Limitada, a prestação dos serviços electrónicos de recortes de imprensa, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Informação Wisers, Limitada, para a prestação dos serviços electrónicos de recortes de imprensa, pelo montante de $ 1 857 765,60 (um milhão, oitocentas e cinquenta e sete mil, setecentas e sessenta e cinco patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2010 $ 619 255,20
Ano 2011 $ 1 238 510,40

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no Capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «Outros», com a classificação económica 02.03.08.00.99 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

14 de Setembro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 270/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É aprovado o modelo do cartão de identificação para uso do pessoal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, adiante designada por DSPA, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. O cartão de identificação é de cor branca, com dimensões de 90mm x 60mm, e contém o símbolo da Região Administrativa Especial de Macau e os dizeres «Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental» e «Cartão de Identificação» em língua chinesa e em língua portuguesa.

3. Do cartão de identificação constam, além da fotografia do titular, o número do cartão, o nome, o cargo ou a categoria, a data de emissão, a assinatura do director dos Serviços de Protecção Ambiental e a informação de que apenas comprova ter, o seu titular, a qualidade de trabalhador ao serviço da DSPA e não pode ser usado para outros fins.

4. O cartão de identificação só é válido se autenticado com o selo branco em uso na DSPA aposto sobre a assinatura do director.

5. O cartão é substituído sempre que se verifique a necessidade de actualização dos seus elementos identificadores.

6. Em caso de extravio, destruição ou deterioração do cartão de identificação é emitida uma 2.ª via, de que se faz referência expressa no cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número.

7. A emissão do cartão de identificação cabe ao director dos Serviços de Protecção Ambiental.

8. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

14 de Setembro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

ANEXO

(Frente)

 (Verso)

Dimensões: 90mm x 60mm

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 271/2010

Por despacho do Chefe do Executivo foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução da «Empreitada da Obra de Ampliação da Escola Primária Luso-Chinesa de Tamagnini Barbosa», adjudicada à Companhia Engenharia e Construções Mansion, Limitada.

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 387/2008, mantendo-se o montante global de $ 33 211 083,60 (trinta e três milhões, duzentas e onze mil, oitenta e três patacas e sessenta avos).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 387/2008, para o seguinte:

Ano 2009 $ 19 923 469,50
Ano 2010 $ 13 287 614,10

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 3.021.006.11, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

14 de Setembro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.