Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 35.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São revogadas as autorizações concedidas pelas Ordens Executivas n.os 10/2002 e 20/2008, à «Sociedade de Jogos de Macau, S.A.» para explorar balcões de câmbios instalados nos seguintes três casinos:
1) «Casino New Century», sito na Taipa, no «Hotel New Century»;
2) «Casino Macau Jockey Club», sito na Taipa, no «Hotel Grandview»;
3) «Macau Diamond Casino», sito em Macau, no «Hotel Holiday Inn».
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de Setembro de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.