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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 87/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 35.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Revogação de autorização

São revogadas as autorizações concedidas pelas Ordens Executivas n.os 10/2002 e 20/2008, à «Sociedade de Jogos de Macau, S.A.» para explorar balcões de câmbios instalados nos seguintes três casinos:

1) «Casino New Century», sito na Taipa, no «Hotel New Century»;

2) «Casino Macau Jockey Club», sito na Taipa, no «Hotel Grandview»;

3) «Macau Diamond Casino», sito em Macau, no «Hotel Holiday Inn».

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de Setembro de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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