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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. O n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2005, passa a ter a seguinte redacção:

«3. ......

1) . ......

2) ......

3) ......

4) ......

5) Um mínimo de onze individualidades.»

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de Agosto de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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