Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. O n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2005, passa a ter a seguinte redacção:
«3. ......
1) . ......
2) ......
3) ......
4) ......
5) Um mínimo de onze individualidades.»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Agosto de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.