^ ]

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 79/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do parágrafo terceiro do artigo 108.º da mesma Lei, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 7/95/M, de 30 de Janeiro, e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Autorização

É autorizada a celebração dos contratos de agenciamento entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Banco Nacional Ultramarino, S.A., e entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Bank of China, Limited, para a emissão de notas com curso legal na Região Administrativa Especial de Macau.

Artigo 2.º

Delegação

É delegada no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, a competência para outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, nos contratos referidos no artigo anterior.

6 de Agosto de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.