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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 75/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Objecto

É eliminada a alínea 4.1 (Rede de dados por comutação de pacotes), do Ponto 4.0 (Rede pública de dados), do tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

29 de Julho de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.