< ] ^ ] > ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 97/2010

BO N.º:

32/2010

Publicado em:

2010.8.9

Página:

611-617

  • Aprova o regulamento oficial do jogo «Omaha Poker».
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 16/2001 - Define o regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGULAMENTO DOS JOGOS - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 97/2010

    Atendendo à solicitação das concessionárias/subconcessionárias da exploração dos jogos de fortuna ou azar no sentido da autorização e aprovação do regulamento oficial do jogo denominado «Omaha Poker»;

    Considerando o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos e a sua proposta sobre as regras de execução para a prática do referido jogo;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.º 4 e n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 16/2001, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É autorizada a exploração do jogo de fortuna ou azar denominado «Omaha Poker».

    2. É aprovado o regulamento oficial do jogo «Omaha Poker», em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    29 de Julho de 2010.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    REGULAMENTO OFICIAL DO JOGO

    «OMAHA POKER»

    Artigo 1.º

    Material

    1. O material do jogo «Omaha Poker» inclui:

    1) Uma mesa de jogo de um tabuleiro;

    2) Um marcador (dealer button);

    3) Um baralho de cinquenta e duas cartas;

    4) Um «shoe» e uma carta de corte; ou

    5) Um baralhador de cartas.

    2. O marcador mencionado na alínea 2) do número anterior é colocado em frente do jogador imediatamente à esquerda do «croupier» e, finda cada uma das jogadas, é deslocado para o jogador seguinte, no sentido dos ponteiros do relógio.

    Artigo 2.º

    Número de lugares e mínimo de jogadores

    1. O tabuleiro de jogo tem 10 lugares sentados para os jogadores e um lugar sentado para o «croupier».

    2. A casa pode optar por tabuleiros com mais de 10 lugares sentados para jogadores.

    3. O número mínimo de jogadores para o início do jogo é de dois.

    Artigo 3.º

    Procedimentos iniciais

    1. As cartas de jogo são baralhadas de acordo com uma das seguintes alternativas:

    1) O «croupier» baralha manualmente as cartas, corta-as com uma carta de corte e coloca-as no «shoe» ou na mão, com a carta de corte no fim do baralho;

    2) O «croupier» utiliza o baralhador de cartas. Neste caso não é necessário cortar as cartas.

    2. O «croupier» inicia a distribuição de cartas pelo jogador imediatamente à esquerda do marcador.

    Artigo 4.º

    Apostas

    1. Todas as apostas são feitas por meio de fichas de jogo.

    2. Nos torneios, as fichas afectas ao jogo e as fichas ganhas em cada jogada não podem ser retiradas da mesa enquanto o jogador continuar a jogar.

    3. Os limites, máximo e mínimo, das apostas prévias à distribuição de cartas (blind bets) devem constar de aviso aos jogadores colocado na mesa.

    Artigo 5.º

    Apostas prévias à distribuição de cartas

    Antes da distribuição das cartas, o primeiro e o segundo jogador do lado esquerdo do marcador devem colocar as seguintes apostas:

    1) O primeiro jogador do lado esquerdo coloca a aposta prévia menor (small blind) correspondente, por regra, a metade do valor da aposta prévia maior (big blind);

    2) O segundo jogador do lado esquerdo coloca a aposta prévia maior.

    Artigo 6.º

    Início do jogo

    1. O «croupier», começando pelo jogador imediatamente à esquerda do marcador e continuando no sentido dos ponteiros do relógio, distribui a cada jogador quatro cartas, uma de cada vez, de face para baixo (hole cards/pocket cards).

    2. Os jogadores só podem ver as suas próprias cartas e não podem segurar as cartas fora da mesa de jogo.

    3. Após leitura das cartas distribuídas, começando pelo lugar à esquerda dos dois jogadores mencionados no artigo 5.º e continuando no sentido dos ponteiros do relógio, cada jogador toma uma das seguintes decisões:

    1) Apostar;

    2) Subir a aposta; ou

    3) Desistir (fold).

    4. No primeiro turno de apostas, o jogador que colocou a aposta prévia mais elevada tem a prerrogativa de ser o último a decidir e pode desistir, subir a aposta ou preferir (check).

    5. Nos turnos de apostas seguintes, o jogador indicado pelo marcador é o último a apostar, subir a aposta ou desistir da aposta.

    Artigo 7.º

    Cartas comuns e segundo turno de apostas

    1. Concluído o procedimento descrito no artigo anterior, o «croupier», depois de inutilizar uma carta, coloca três cartas, no centro da mesa, de face para cima (the flop).

    2. De seguida, o «croupier» dá início ao segundo turno de apostas, começando pelo jogador do lado esquerdo do marcador.

    3. A partir do segundo turno de apostas, inclusive, cada um dos participantes em jogo toma uma das seguintes decisões:

    1) Apostar;

    2) Preferir;

    3) Desistir.

    Artigo 8.º

    Apostas subsequentes

    1. Findo o turno de apostas referido no artigo anterior, o «croupier» inutiliza uma carta e coloca uma carta adicional, no centro da mesa, de face para cima (the turn).

    2. Realiza-se, então, outro turno de apostas, começando pelo jogador colocado à esquerda do marcador.

    3. Findas estas apostas, o «croupier», inutiliza uma carta e coloca uma nova carta adicional no centro da mesa, de face para cima (the river).

    4. Após a colocação na mesa da carta adicional mencionada no número anterior, tem lugar o último turno de apostas.

    5. Findo o último turno, todos os participantes ainda em jogo devem exibir as suas cartas para se proceder à composição final.

    Artigo 9.º

    Erro na distribuição

    1. Qualquer erro detectado na distribuição das cartas, tanto das primeiras cartas como das adicionais, deve ser imediatamente rectificado.

    2. Caso seja totalmente impossível corrigir o erro, o jogo é declarado inválido e os valores das apostas são devolvidos aos jogadores.

    Artigo 10.º

    Composição final

    1. O jogador pode fazer qualquer combinação utilizando apenas duas cartas da sua mão e três das cartas colocadas no centro da mesa a fim de obter a melhor composição de cinco cartas.

    2. O jogador que consegue a melhor composição de cinco cartas ganha todas as apostas da mesa - o pote.

    3. O pote não pode ser repartido, por acordo, entre os jogadores pelo que todas as mãos devem manter-se em jogo até ao desfecho final.

    4. Quando dois ou mais jogadores detenham mãos iguais, o pote será dividido em partes iguais até ao valor mínimo susceptível de divisão.

    5. O valor remanescente, não divisível, acresce à mão do participante ainda em jogo imediatamente à esquerda do «croupier».

    Artigo 11.º

    Regras aplicáveis às apostas

    A decisão de apostar, prevista na alínea 1) do n.º 3 do artigo 6.º, obedece às disposições seguintes:

    1) Os jogadores podem apresentar, verbalmente, as suas apostas ou colocar as fichas correspondentes em cima da mesa, no espaço à sua frente. A aposta verbal é válida e vincula o jogador que a apresenta;

    2) Nos jogos sujeitos a limite, os jogadores podem:

    (1) Apostar qualquer valor, em fichas detidas na mesa, até ao limite representado pelo valor do pote;

    (2) Igualar a aposta do jogador precedente; ou

    (3) Subir a aposta até ao limite do valor acrescido do pote.

    3) Nos jogos sem limite, os jogadores podem apostar um valor, em fichas detidas na mesa, igual ou superior ao valor mínimo das apostas, sem prejuízo da aposta de todas as fichas remanescentes no resultado da mão (all-in).

    Artigo 12.º

    Regras aplicáveis à subida das apostas

    A decisão de subir a aposta, prevista na alínea 2) do n.º 3 do artigo 6.º, obedece às seguintes disposições:

    1) O montante de subida da aposta deve ser, pelo menos, equivalente à aposta ou subida anterior na mesma jogada;

    2) Nos jogos sujeitos a limite, a aposta pode subir três vezes, no máximo, por turno;

    3) Nos jogos sem limite, o montante da aposta ou da subida da aposta é ilimitado;

    4) Caso estejam em jogo apenas dois jogadores (head up), não há limite para o montante de subida da aposta.

    Artigo 13.º

    Regras aplicáveis à decisão de desistir

    A decisão de desistir, prevista na alínea 3) do n.º 3 do artigo 6.º, obedece às disposições seguintes:

    1) O jogador pode desistir em qualquer turno de apostas;

    2) O jogador que desiste deve colocar na mesa as cartas, de face para baixo, e empurrá-las na direcção do «croupier»;

    3) O montante das apostas do jogador que desiste integra o pote devido ao jogador vencedor.

    Artigo 14.º

    Valor das cartas

    1. Todos os naipes têm a mesma graduação.

    2. A graduação de cada uma das cartas, por ordem decrescente, é: Ás (A), Rei (K), Dama (Q), Valete (J), 10, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3 e 2.

    3. O Ás (A) quando forma sequência (straight) com 5, 4, 3, 2 tem a graduação mais baixa.

    Artigo 15.º

    Graduação das mãos

    Sem prejuízo das regras estabelecidas no artigo 10.º para a composição final, a graduação das mãos, por ordem decrescente, é a seguinte:

    1) «Naipe real» (royal flush): as cinco maiores cartas do mesmo naipe, isto é, Ás (A), Rei (K), Dama (Q), Valete (J) e 10;

    2) «Sequência de naipe» (straight flush): cinco cartas de um mesmo naipe em sequência numérica — Rei (K), Dama (Q), Valete (J), 10 e 9 é a maior e 5, 4, 3, 2 e Ás (A) é a menor. Quando duas mãos tenham cinco cartas com a mesma graduação, verifica-se um empate;

    3) «Quatro cartas iguais» (four of a kind): quatro cartas com igual denominação. A outra carta não conta para qualquer efeito nem afecta a graduação da mão. Quando haja mais de uma mão com «quatro cartas iguais», ganha a mão com maior graduação;

    4) «Trio-par» (full house): três cartas de uma denominação e duas de outra. Quando haja mais de uma mão com um «trio-par», ganha a mão com a maior graduação das três cartas iguais. Se as três cartas iguais tiverem a mesma graduação ganha a mão com o par de maior graduação. Se as cinco cartas forem da mesma graduação, verifica-se um empate;

    5) «Naipe ou cor» (flush): cinco cartas do mesmo naipe, (v.g.: 10, 9, 7, 5 e 2). Quando haja mais de uma mão com um «naipe ou cor», ganha a mão com a carta de maior graduação de entre as cinco cartas;

    Se as cartas de maior graduação forem iguais, a mão vencedora determina-se pela segunda carta de maior graduação e assim sucessivamente até se encontrar o vencedor da jogada. Se as cinco cartas forem da mesma graduação, verifica-se um empate;

    6) «Sequência» (straigh): cinco cartas de diferentes naipes em sequência, (v.g.: 6, 7, 8, 9 e 10). Quando haja mais de uma mão com uma «sequência», ganha a mão com a carta de maior graduação de entre as cinco cartas. O Ás (A), Rei (K), Dama (Q), Valete (J) e um 10 é a maior graduação, enquanto que 5, 4, 3, 2 e Ás (A) é a menor. Se as cinco cartas forem da mesma graduação, verifica-se um empate;

    7) «Três cartas iguais ou trio» (three of a kind): três cartas iguais e duas diferentes sem formarem par. Quando haja mais de uma mão com um «trio», ganha a mão com a maior graduação das três cartas iguais. Se as três cartas iguais tiverem a mesma graduação ganha a mão com as duas cartas diferentes de maior graduação. Se as cinco cartas forem da mesma graduação verifica-se um empate;

    8) «Dois pares» (two pairs): dois pares de cartas diferentes e uma carta desigual (v.g.: 10, 10, 6, 6 e 5). Quando haja mais de uma mão com «dois pares», ganha a mão com o par de maior graduação.

    Se os pares de maior graduação forem iguais, comparam-se os outros pares e ganha aquele que tiver o par com maior graduação. Se os dois pares forem da mesma graduação, a mão vencedora determina-se pela carta diferente com maior graduação. Se as cinco cartas forem da mesma graduação, verifica-se um empate;

    9) «Par» (one pair): duas cartas de igual valor e três desiguais (v.g.: 10, 10, 9, 7 e 6). Quando haja mais de uma mão com um «par», ganha a mão com o par de maior graduação.

    Se os pares forem de igual graduação, a mão vencedora é determinada pela carta de maior graduação de entre as três cartas diferentes. Se a carta de maior graduação de entre as três cartas diferentes também for igual, a mão vencedora determina-se pela segunda carta de maior graduação e assim sucessivamente até se encontrar o vencedor da jogada. Se as cinco cartas forem da mesma graduação, verifica-se um empate;

    10) «Cinco cartas diferentes» (five odd cards): cinco cartas que não podem formar um «par», «sequência», ou «naipe ou cor». As cartas de maior graduação de entre as cinco determinam o vencedor e ganha a mão com a maior graduação de cartas. Se as cartas de maior graduação forem iguais, a mão vencedora determina-se pelas segundas cartas de maior graduação e assim sucessivamente até se encontrar o vencedor da jogada. Se as cinco cartas forem da mesma graduação, verifica-se um empate.

    Artigo 16.º

    Comissão

    A casa tem o direito de cobrar uma comissão de três a cinco por cento sobre o valor do pote de cada jogada até ao limite correspondente ao quíntuplo da aposta prévia maior (big blind).


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     < ] ^ ] > ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader