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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 73/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, a que se refere o artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2006 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações), é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

30 de Julho de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

Mapa anexo

Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações

(a que refere o artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2006)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de
lugares
Direcção e chefia __ Director 1
Subdirector 1
Chefe de departamento 2
Chefe de divisão 6
Técnico superior 6 Técnico superior 12
Interpretação e tradução __ Intérprete-tradutor 1
Técnico 5 Técnico 3
Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 2
Telecomunicações __ Técnico-adjunto de radiocomunicações 6
Técnico de apoio 3 Assistente técnico administrativo 8
   

Total

42
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