Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal do Instituto do Desporto, a que se refere o artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2006 (Organização e funcionamento do Instituto do Desporto), é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.
29 de Julho de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e chefia | --- | Presidente | 1 |
Vice-presidente | 2 | ||
Chefe de departamento | 2 | ||
Chefe de divisão | 7 | ||
Técnico superior | 6 | Técnico superior | 13 |
Pessoal de enfermagem | --- | Enfermeiro | 4 |
Interpretação e tradução | --- | Intérprete-tradutor | 4 |
Técnico | 5 | Técnico | 13 |
Interpretação e tradução | --- | Letrado | 1 |
Técnico de diagnóstico e terapêutica | --- | Técnico de diagnóstico e terapêutica | 2 |
Técnico de apoio | 4 | Adjunto-técnico | 10 |
4 | Assistente de relações públicas | 2 | |
3 | Assistente técnico administrativo | 22 | |
Operário | 1 | Auxiliar | 2 a) |
Total |
85 |
a)Lugares a extinguir quando vagarem.