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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 68/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal da Capitania dos Portos, a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2005 (Organização e funcionamento da Capitania dos Portos), é substituído pelo Anexo I, em apenso à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

27 de Julho de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO I

Quadro de pessoal da Capitania dos Portos

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de
lugares
Direcção e chefia _ Director 1
Subdirector 1
Chefe de departamento 7
Chefe de divisão 12
Chefe de secção 5
Técnico superior 6 Técnico superior 22
Interpretação e tradução _ Intérprete-tradutor 2
Técnico 5 Técnico 6
Mestre das Oficinas Navais _ Mestre das Oficinas Navais 4 a)
Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 20
Obras públicas _ Desenhador 3
Serviços portuários _ Controlador de tráfego marítimo 16
Hidrógrafo 6
Mestrança marítima 11
Técnico-profissional _ Técnico auxiliar de radioelectrónica 1 a)
Técnico de apoio 3 Assistente técnico administrativo 53
Serviços portuários _ Pessoal marítimo 106
Operário das Oficinas Navais _ Operário das Oficinas Navais 1 a)
Transporte _ Motorista de ligeiros 1 a)
Operário 1 Auxiliar 8 a)

Total

286

a)Lugares a extinguir quando vagarem.