Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, a que se refere o artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2009 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental), é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.
27 de Julho de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e chefia | — | Director | 1 |
Subdirector | 2 | ||
Chefe de departamento | 4 | ||
Chefe de divisão | 8 | ||
Técnico superior | 6 | Técnico superior | 29 |
Interpretação e tradução | — | Intérprete-tradutor | 2 |
Técnico | 5 | Técnico | 17 |
Interpretação e tradução | — | Letrado | 1 |
Técnico de apoio | 4 | Adjunto-técnico | 14 |
Inspecção | — | Inspector | 9 |
Técnico de apoio | 3 | Assistente técnico administrativo | 10 |
Obras públicas | — | Fiscal técnico | 9 |
Informática | — | Técnico auxiliar de informática | 1 a) |
Total |
107 |
a)Lugar a extinguir quando vagar.