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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 67/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, a que se refere o artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2009 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental), é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

27 de Julho de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

Mapa anexo

Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental

(a que se refere o artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2009)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de
lugares
Direcção e chefia Director 1
Subdirector 2
Chefe de departamento 4
Chefe de divisão 8
Técnico superior 6 Técnico superior 29
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 2
Técnico 5 Técnico 17
Interpretação e tradução Letrado 1
Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 14
Inspecção Inspector 9
Técnico de apoio 3 Assistente técnico administrativo 10
Obras públicas Fiscal técnico 9
Informática Técnico auxiliar de informática 1 a)

Total

107

a)Lugar a extinguir quando vagar.