Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal do Fundo de Segurança Social, a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 1/2002, é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.
20 de Julho de 2010.
Publique-se
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e chefia | Presidente | 1 | |
Vice-Presidente | 1 | ||
Chefe de departamento | 1 | ||
Chefe de divisão | 4 | ||
Técnico superior | 6 | Técnico superior | 12 |
Interpretação e tradução | Intérprete-tradutor | 1 | |
Técnico | 5 | Técnico | 8 |
Técnico de apoio | 4 | Adjunto-técnico | 22 |
3 | Assistente técnico administrativo | 16 | |
Total | 66 |