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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 63/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal do Fundo de Segurança Social, a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 1/2002, é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

20 de Julho de 2010.

Publique-se

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Mapa anexo

Quadro de pessoal do Fundo de Segurança Social

(a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia   Presidente 1
Vice-Presidente 1
Chefe de departamento 1
Chefe de divisão 4
Técnico superior 6 Técnico superior 12
Interpretação e tradução   Intérprete-tradutor 1
Técnico 5 Técnico 8
Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 22
3 Assistente técnico administrativo 16
Total 66
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