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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42/96/M, de 29 de Julho, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O critério de cálculo do preço de venda a retalho relativo a livros e lembranças do Instituto de Formação Turística (IFT) é o seguinte:
1) Fixa-se o preço de venda a retalho relativo a livros no valor não inferior ao valor de custo;
2) Fixa-se o preço de venda a retalho relativo a lembranças no valor de custo, acrescido de 50%.
2. O preço de venda a retalho relativo aos objectos referidos nas alíneas anteriores será determinado por deliberação do Conselho Administrativo do IFT.
16 de Julho de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito para Estudos Pós-Graduados, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 78/2010, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O montante mensal e o número de bolsas de mérito para estudos pós-graduados a conceder no ano académico de 2010/2011, é o seguinte:
1) 45 bolsas de mérito para cursos de mestrado, sendo o montante mensal de quatro mil patacas;
2) 15 bolsas de mérito para cursos de doutoramento, sendo o montante mensal de cinco mil e quinhentas patacas.
2. O presente despacho aplica-se às bolsas de mérito para estudos pós-graduados a atribuir no ano académico de 2010/2011.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
15 de Julho de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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