REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 214/2010

BO N.º:

30/2010

Publicado em:

2010.7.26

Página:

558

  • Altera o n.º 16 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2007, que criou a Comissão para os Assuntos do Cidadão Sénior.
Diplomas
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2007 - Cria a Comissão para os Assuntos do Cidadão Sénior.
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  • COMISSÃO PARA OS ASSUNTOS DO CIDADÃO SÉNIOR -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 214/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. O n.º 16 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2007, que criou a Comissão para os Assuntos do Cidadão Sénior, passa a ter a seguinte redacção:

    «16. O secretário tem direito a remuneração acessória mensal correspondente a 25% do índice 100 da tabela indiciária da Administração Pública.»

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    15 de Julho de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 215/2010

    BO N.º:

    30/2010

    Publicado em:

    2010.7.26

    Página:

    559

    • Altera o n.º 16 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2008, que criou a Comissão para os Assuntos de Reabilitação.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2008 - Cria a Comissão para os Assuntos de Reabilitação.
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  • COMISSÃO PARA OS ASSUNTOS DE REABILITAÇÃO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 215/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. O n.º 16 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2008, que criou a Comissão para os Assuntos de Reabilitação, passa a ter a seguinte redacção:

    «16. O secretário tem direito a remuneração acessória mensal correspondente a 25% do índice 100 da tabela indiciária da Administração Pública.»

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    15 de Julho de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2010

    BO N.º:

    30/2010

    Publicado em:

    2010.7.26

    Página:

    559

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Vitrais de Igreja».
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 30 de Agosto de 2010, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Vitrais de Igreja», nas taxas e quantidades seguintes:

    $5,50 200 000
    Bloco com selo de $10,00 200 000

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    19 de Julho de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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