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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 95/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da Ordem Executiva n.º 122/2009 e do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, o Secretário para a Segurança manda:

Em virtude da natureza especial do trabalho, é necessário alterar os critérios de classificação das provas físicas do concurso de admissão do Curso de Formação de Instruendos (CFI). Os valores fixados no n.º 2 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 105/2002, para a classificação das provas físicas do concurso de admissão ao CFI, e as suas observações são alterados no seguinte:

«2. Candidatos do Sexo Feminino:

Provas Corrida 80M
(Seg.)
Flexões Tronco
(Vez/2 Min.)
Ext. Braços
(Vez)
Sal. Comp. 
(M.)
Teste de Cooper
(M.) 
Sal. Altura
(0,9M.)
Passagem
Trave
Olímpica
Classifi.
10 valores 11,0 ou (-)  85 ou (+) 30 ou (+) 5,00 ou (+) 2400 ou (+) S S
9 valores 11,1 — 11,5 79 — 84 26 — 29
A exigência mínima aos candidatos do sexo fem. que pretendam frequentar o curso destinado ao CB é 26.
4,80 — 4,99 2300 — 2399
A exigência mínima aos candidatos do sexo fem. que pretendam frequentar o curso destinado ao CB é 2300.
8 valores 11,6 — 12,00 68 — 78 22 — 25 4,40 — 4,79 2200 — 2299
7 valores 12,1 — 12,5
A exigência mínima aos candidatos do sexo fem. que pretendam frequentar o curso destinado ao CB é 12,5.
57 — 67 17 — 21 3,90 — 4,39 2100 — 2199
6 valores 12,6 — 13,0 41 — 56 12 — 16 3,30 — 3,89 2000 — 2099
5 valores 13,1 — 14,0 25 — 40
A exigência mínima aos candidatos do sexo fem. que pretendam frequentar o curso destinado ao CB é 35.
7 — 11 2,50 — 3,29
A exigência mínima aos candidatos do sexo fem. que pretendam frequentar o curso destinado ao CB é 3,00.
1800 — 1999
0 valores Sup. a 14,0 24 ou (-)  6 ou (-) Inf. a 2,50  Inf. a 1800 N N

Observações:

(1) .....................................
(2) Atingir cinco valores em cada prova é considerado como satisfazendo os valores mínimos, salvo os candidatos do sexo feminino que pretendam frequentar o curso destinado ao Corpo de Bombeiros.
(3) Os candidatos que não atinjam os valores mínimos em duas das provas físicas são classificados de inaptos, e excluídos.»

6 de Julho de 2010.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

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