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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 203/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das alíneas 2) e 3) do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. São publicados os «Princípios e critérios determinantes da recusa de autorização para o exercício de actividades privadas após a cessação de funções por parte do pessoal a que se refere o artigo 19.º da Lei n.º 15/2009», constantes do Anexo I ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. São publicados os modelos dos impressos a utilizar para os efeitos do pedido de autorização a que se refere o artigo 19.º da Lei n.º 15/2009, constantes do Anexo II ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de Junho de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO I

Princípios e critérios determinantes da recusa de autorização para o exercício de actividades privadas após a cessação de funções por parte do pessoal a que se refere o artigo 19.º da Lei n.º 15/2009

(a que se refere o n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 203/2010)

1. Princípios:

Defesa da imagem de isenção, integridade e imparcialidade da Administração.

2. Critérios:

O pedido de exercício de actividades privadas após a cessação das suas funções pelo pessoal referido no artigo 19.º da Lei n.º 15/2009 pode ser recusado ou ser autorizado mediante condições, sempre que o Chefe do Executivo entenda que tal exercício poderá prejudicar a imagem de isenção, integridade e imparcialidade da Administração, designadamente quando o requerente, no ano que antecede a cessação de funções, tenha:

1) Exercido funções de supervisão, controlo ou fiscalização da entidade onde pretende vir a exercer a actividade privada ou de entidade que com aquela se encontre numa relação de domínio;

2) Representado a Administração Pública em contrato celebrado com a entidade onde pretende vir a exercer a actividade privada ou com entidade que com aquela se encontre numa relação de domínio;

3) Participado na atribuição de incentivos financeiros ou fiscais à entidade onde pretende vir a exercer a actividade privada ou a entidade que com aquela se encontre numa relação de domínio, excepto se tais incentivos tiverem sido atribuídos no exercício de um poder vinculado, de mera verificação dos pressupostos legalmente fixados;

4) Participado na definição e elaboração de quaisquer políticas ou na tomada de quaisquer decisões relativas à entidade onde pretende vir a exercer a actividade privada ou à entidade que com aquela se encontre numa relação de domínio;

5) Obtido, por causa das suas funções, dados, documentos e outros elementos que lhe proporcionem vantagens sobre a concorrência ou para a entidade onde pretende vir a exercer a actividade privada ou para a entidade que com aquela se encontre numa relação de domínio.

ANEXO II

Modelos de impressos

(a que se refere o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 203/2010)

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 204/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Educativo, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 134 925 667,91 (cento e trinta e quatro milhões, novecentas e vinte e cinco mil, seiscentas e sessenta e sete patacas e noventa e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

1 de Julho de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Educativo, para o ano económico de 2010

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 134,925,667.91
    Total das receitas 134,925,667.91
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
3-02-2 05-04-00-00-90 Dotação provisional 134,925,667.91
    Total das despesas 134,925,667.91

Fundo de Desenvolvimento Educativo, aos 22 de Fevereiro de 2010. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sou Chio Fai. — Os Vogais, Leong Lai — Sílvia Ribeiro Osório Ho — Chong Seng Sam.

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