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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 50 503 165,03 (cinquenta milhões, quinhentas e três mil, cento e sessenta e cinco patacas e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
11 de Junho de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 50,503,165.03 | |
Total das receitas | 50,503,165.03 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
3-02-2 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 50,503,165.03 |
Total das despesas | 50,503,165.03 |
Fundo de Acção Social Escolar, aos 6 de Maio de 2010. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, substituta, Leong Lai. — Os Vogais, Chu Kuok Wang — Un Hoi Cheng — Vong Kin Peng.
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